Senado aprova proibição do uso de algemas em presas durante o parto
Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU A PROIBIÇÃO AO USO DE ALGEMAS EM PRESAS DURANTE O PARTO.
LOC: A PRÁTICA, CLASSIFICADA COMO MEDIEVAL PELA UNANIMIDADE DOS SENADORES, AINDA ACONTECE NA MAIOR PARTE DO PAÍS. A REPORTAGEM É DE ROBERTO FRAGOSO.
TÉC: A Comissão de Constituição e Justiça aprovou por unanimidade o projeto que proíbe algemar presas durante o trabalho de parto. De autoria da senadora licenciada Maria do Carmo Alves, do Democratas de Sergipe, a proposta muda a lei de execução penal ainda para assegurar tratamento humanitário, livre de constrangimento e violência, às presas em trabalho de parto, além de assistência à sua saúde e à da criança. A relatora, senadora Angela Portela, do PT de Roraima, lamentou que seja preciso votar tal mudança, já que essa prática, que nem deveria existir, ainda acontece na maior parte do País.
(Angela Portela) Nós sabemos que infelizmente ainda precisa colocar na lei a necessidade de retirar o uso das algemas de uma mulher que está sofrendo contrações, dores e que precisa ter seu filho com dignidade. O Código Civil diz claramente: as pessoas que estão sob a custódia do Estado, com exceção da liberdade física, elas têm todos os direitos assegurados.
(Repórter) A senadora Lídice da Mata, do PSB da Bahia, destacou que entre os relatos que já ouviu durante sua carreira como parlamentar, os dois que mais a marcaram tinham relação com a humilhação e as condições degradantes porque passam as grávidas nos presídios.
(Lídice da Mata) A deputada Janete Capiberibe teve o seu primeiro filho como presa política e era obrigada, de mãos algemadas para trás. E ela se negou, sentou-se no chão, e impôs aos seus carcereiros lhe libertar para que ela pudesse fazer seu parto de forma livre. E o segundo depoimento que me marcou também, da deputada à época Fátima Pelaes, de que nasceu numa prisão.
(Repórter) O presidente da comissão, senador José Maranhão, do PMDB da Paraíba, defendeu ainda que os senadores se esforcem para promover uma reformulação geral da aplicação das algemas, sem abusos, já que a função delas é apenas evitar a fuga ou a prática de atos violentos pelo preso, e não uma punição.
PLS 75/2012