Projeto prevê que 5% da CIDE seja investida em infraestrutura urbana — Rádio Senado
Infraestrutura

Projeto prevê que 5% da CIDE seja investida em infraestrutura urbana

26/04/2016, 12h25 - ATUALIZADO EM 26/04/2016, 12h25
Duração de áudio: 01:41
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
LOC: A UNIÃO DEVE APLICAR PELO MENOS 5% DO IMPOSTO SOBRE COMBUSTÍVEIS PARA PROJETOS QUE MELHOREM A INFRAESTRUTURA URBANA DE TRANSPORTE COLETIVO OU NÃO-MOTORIZADO. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI QUE PODE SER VOTADO NESTA QUARTA-FEIRA NA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) A CIDE, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, foi criada para financiar projetos ambientais e programas de infraestrutura de transportes. Mas ao longo dos anos os recursos acabaram servindo para fazer caixa, o chamado superávit primário. Foi o que alegou o ex-senador por São Paulo, Antonio Carlos Rodrigues, hoje ministro dos Transportes, ao apresentar o projeto em 2013. Ele propôs destinar pelo menos 5% da arrecadação da CIDE para o transporte coletivo ou não-motorizado, em obras como corredores expressos para ônibus e ciclovias. A iniciativa foi aprovada no mesmo ano na Comissão de Assuntos Econômicos. Agora, na Comissão de Infraestrutura, a proposta pode sofrer uma modificação proposta pelo relator, Dalirio Beber. O senador do PSDB de Santa Catarina recomenda deixar a obrigatoriedade apenas com a União. (Dalirio Beber) Considerando a grave situação financeira que Estados e Municípios têm vivenciado, entendemos que tal determinação se deva restringir ao Governo Federal, detentor da maior parcela dos recursos públicos no País, de forma que somos levados a propor uma emenda ao projeto. Os demais entes federados continuariam a aplicar seus recursos da forma como fazem atualmente, sem observar o percentual mínimo aqui definido, tendo, consequentemente, uma maior autonomia na alocação de seus recursos orçamentários. (Repórter) Depois da votação na CI, o projeto de lei que obriga a aplicação de pelo menos 5% dos recursos da CIDE em projetos de infraestrutura urbana de transportes coletivos ou não motorizados poderá seguir para a análise da Câmara dos Deputados. PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 11, de 2013

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