Entenda os motivos que embasaram o processo de Impeachment contra Dilma Rousseff — Rádio Senado
Impeachment

Entenda os motivos que embasaram o processo de Impeachment contra Dilma Rousseff

25/04/2016, 20h49 - ATUALIZADO EM 25/04/2016, 20h49
Duração de áudio: 02:36
Brasília - DF, 24/03/2016. Presidenta Dilma Rousseff durante entrevista para veículos da imprensa internacional. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
Roberto Stuckert Filho/PR

Transcrição
LOC: VOCÊ SABE O QUE É O IMPEACHMENT E OS MOTIVOS QUE EMBASARAM O PROCESSO CONTRA A PRESIDENTE DILMA? LOC: O AFASTAMENTO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA POR CRIME DE RESPONSABILIDADE ESTÁ PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. AS INFORMAÇÕES NA REPORTAGEM DE MARCELLA CUNHA. (Repórter) A Constituição de 1988 prevê que todos os membros do Poder Executivo podem sofrer impedimento em caso de crime de responsabilidade. Ou seja, quando for cometido em decorrência do cargo ocupado, seja ele de prefeito, governador, presidente ou vice. O processo é conduzido pelo Poder Legislativo e pode ser escrito por qualquer pessoa, desde que seja acompanhado de provas. No caso da presidente Dilma Rousseff, ele foi protocolado em outubro de 2015 na Câmara dos Deputados pelos juristas Miguel Reale Júnior, Hélio Bicudo e Janaína Paschoal. A denúncia foi baseada na edição de seis decretos de créditos suplementares assinados em 2015 sem autorização do Legislativo. Além disso, a presidente também é acusada de ter atrasado, de forma deliberada, o repasse de recursos para bancos federais e para o FGTS, para executar despesas do Governo. São as chamadas pedaladas fiscais, que teriam sido feitas para equilibrar as contas públicas e bancar o pagamento de programas como Bolsa Família e o Minha Casa Minha Vida, e subsídios para os juros das operações do Plano Safra. Porém, para a senadora Gleisi Hoffmann, do PT do Paraná, além de não haver tipificação dos crimes, Dilma não poderia ser julgada “pelo conjunto da obra” ou pelo “discurso político”. (Gleisi Hoffmann) “Se eu atraso o meu aluguel, é uma operação de crédito que estou fazendo com o locador, eu, como locatária? Não. Eu não estou atentando ao meu contrato. Se eu atraso a minha conta de luz, se eu atraso a minha conta de água, é uma operação de crédito que eu estou fazendo com a empresa fornecedora? Não, porque ela me faz um contrato de prestação de serviço. Portanto, não há como caracterizar isso como uma operação de crédito camuflada.” (Repórter) Já o senador Cássio Cunha Lima, do PSDB da Paraíba, defende que as pedaladas configuram operações de crédito não autorizadas. (Cássio Cunha Lima) “Estamos diante de uma fraude fiscal gravíssima e de empréstimos bancários, créditos financeiros absolutamente ilegais, o que caracteriza de forma irrefutável o crime de responsabilidade. De forma deliberada, de maneira proposital, a Presidente Dilma Rousseff contraiu empréstimos. E a Lei Responsabilidade Fiscal proíbe, veda, que órgãos controladores de bancos possam, com esses bancos, contrair operações de crédito” (Repórter) As contas presidenciais de 2014 foram rejeitadas por unanimidade pelo Tribunal de Contas da União. O processo protocolado na Câmara afirma que “os crimes se estenderam a 2015” e invadiram o segundo mandato de Dilma.

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