Plenário aprova MP que amplia desonerações para as Olimpíadas
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Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU A MEDIDA PROVISÓRIA QUE AMPLIA DESONERAÇÕES PARA AS OLIMPÍADAS.
LOC: A OPOSIÇÃO NÃO DESCARTA RECORRER AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO CITAR PONTOS INCONSTITUCIONAIS. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN.
TÉC: Por 47 votos favoráveis e 12 contrários, o Senado aprovou a medida provisória que concede desonerações para distribuidoras de energia elétrica do Rio de Janeiro que vão atuar nas Olimpíadas e Paralimpíadas de 2016. A isenção de impostos, que valerá para a realização de obras, aquisição e compra de máquinas, equipamentos e materiais, também será estendida para as companhias de Brasília, Salvador, Manaus, Belo Horizonte e São Paulo, que vão sediar jogos de futebol da competição. A medida provisória ainda livra da taxa de fiscalização cobrada sobre produtos controlados pelo Exército entidades organizadoras e atletas inscritos nos Jogos. O relator, senador Telmário Mota do PDT de Roraima, afirmou que todos os benefícios serão específicos para os jogos do Rio de Janeiro:
(Telmário) Isenções naquilo que for construído, em equipamentos que virão e naquilo que for correlato às obras e no que for correlato às Olimpíadas e Paralimpíadas.
REP: O líder do Democratas, senador Ronaldo Caiado, de Goiás, não descarta recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a medida provisória depois de sancionada. Ele apontou que o projeto fere a Lei de Licitações já que o Ministério de Minas e Energia escolheu a Light e a Furnas para a prestação de serviços. Ele disse ainda que não há previsão orçamentária para as isenções concedidas.
(Caiado) Ela não prevê no Orçamento de 2016 aqueles incentivos que foram oferecidos a essas empresas. Então, fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
REP: A medida provisória ainda prorrogou até dezembro de 2022 a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados dos equipamentos destinados às competições esportivas, ao treinamento e à preparação dos atletas brasileiros. Da Radio Senado, HC.
MP 693/2015