Postos que adulterarem combustível podem ter atividades suspensas sumariamente — Rádio Senado
Proposta

Postos que adulterarem combustível podem ter atividades suspensas sumariamente

02/03/2016, 17h32 - ATUALIZADO EM 02/03/2016, 17h32
Duração de áudio: 01:50
Edílson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: POSTOS QUE FOREM FLAGRADOS ADULTERANDO COMBUSTÍVEIS PODERÃO TER SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS DE FORMA SUMÁRIA. LOC: UMA PROPOSTA COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADA NESTA QUARTA-FEIRA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO E SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. (Repórter) A proposta prevê a suspensão cautelar, ou seja, imediata, das atividades de empresas suspeitas de adulteração de combustíveis e lubrificantes até que seja feita uma investigação. Essa medida vai atingir toda a rede de distribuição de onde os combustíveis falsificados podem ter vindo, incluindo os estabelecimentos que participaram da importação, distribuição, entrega para consumo, fabricação ou estocagem do combustível adulterado. O autor, senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, destaca que a falsificação de gasolina causa prejuízos enormes para os consumidores, em função dos danos ao motor do veículo. O relator, José Pimentel, do PT do Ceará, lembrou ainda que a prática provoca grandes prejuízos ambientais, seja pelo lançamento de partículas nocivas no ar, seja porque nos pontos onde é feita a mistura ilegal há risco de as substâncias vazarem e contaminarem o solo. (José Pimentel) A comercialização ou distribuição de combustíveis adulterados é uma atividade altamente prejudicial à população, não só pelos nefastos efeitos econômicos que causa, mas até mesmo pelos gravíssimos danos ambientais que provoca. É preciso dotar os agentes públicos de meios eficazes e eficientes para o impedimento dessa atividade, nesse sentido, a atribuição de que seja suspenso cautelarmente o funcionamento do estabelecimento flagrado. (Repórter) Caso as investigações não comprovem fraude, a suspensão das atividades será revogada automaticamente. Se o responsável for condenado pela adulteração, a medida cautelar será convertida em suspensão temporária, que vai ter duração mínima de seis meses e pode chegar a cinco anos. A proposta teve decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça e, por isso, será analisada em seguida pela Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário. PLS 476/2011

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