Motoristas alcoolizados podem ser obrigados a ressarcir o SUS por gastos com acidente — Rádio Senado
Proposta

Motoristas alcoolizados podem ser obrigados a ressarcir o SUS por gastos com acidente

25/02/2016, 19h02 - ATUALIZADO EM 25/02/2016, 19h02
Duração de áudio: 02:01
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: MOTORISTA ALCOOLIZADO PODE SER OBRIGADO A RESSARCIR A O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE POR GASTOS COM ACIDENTES. LOC: PROPOSTA DO SENADOR WELLINGTON FAGUNDES VISA AUMENTAR AS PUNIÇÕES DE QUEM PROVOCA ACIDENTES DE TRÂNSITO. CONFIRA NA REPORTAGEM DE DERECK LACERDA Téc: (Repórter) T: O uso de bebidas alcoólicas é responsável por graves acidentes de trânsito, envolvendo muitas vezes, a morte ou lesão da pessoa embriagada e a de terceiros. Esses acidentes são responsáveis por um grande número de atendimento nos hospitais públicos. Um projeto de lei do senador Wellington Fagundes, do PR de Mato Grosso, pretende ajudar a reduzir esses acidentes no país, mexendo no bolso de quem os provoca. A proposta visa obrigar motoristas que dirijam alcoolizados e se envolvam em tragédias a ressarcir o SUS por gastos com tratamento médico em casos de lesões corporais provenientes de acidentes por eles causados. O senador Wellington Fagundes destaca que, apesar de já existir punições para esses motoristas, o dano causado ao Sistema Único de Saúde não é ressarcido (Fagundes) “É um prejuízo assim, além dos danos materiais, também muitas vezes causando a perda de vida de muitas pessoas e aí com crimes que já está previstos na lei onde as pessoas as pessoas tem que pagar multa, mas essa despesa do SUS, normalmente ela não tem nenhum ressarcimento. E é importante dizer, que muitas pessoas às vezes até tem seguro de saúde, então isso causa um prejuízo muito grande a nação.” (Repórter) Wellington Fagundes afirma que nem sempre as multas já previstas conseguem atingir o objetivo de evitar os acidentes envolvendo motoristas embriagados: (Fagundes) “Na verdade nós já melhoramos a questão na lei do trânsito, está havendo cada vez mais responsabilidade com multas bastante expressivas, apontamento na carteira, mas infelizmente o que a gente tem percebido é que nos últimos anos houve até um relaxamento porque a multa nunca atinge os prejuízos causados”. (Repórter) Atualmente, o motorista que é flagrado dirigindo com mais de trinta miligramas de álcool por litro de sangue é enquadrado no artigo cento e sessenta e cinco do Código de Trânsito Brasileiro e pode, além de pagar multa, ter a carteira suspensa por doze meses. Da Rádio Senado, Dereck Lacerda.

Ao vivo
00:0000:00