Igrejas e templos que funcionam em imóveis alugados de terceiros podem ficar isentos de IPTU — Rádio Senado
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Igrejas e templos que funcionam em imóveis alugados de terceiros podem ficar isentos de IPTU

17/02/2016, 17h40 - ATUALIZADO EM 17/02/2016, 17h57
Duração de áudio: 01:53
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: IGREJAS E TEMPLOS QUE FUNCIONAM EM IMÓVEIS ALUGADOS DE TERCEIROS PODEM FICAR ISENTAS DE PAGAR IPTU. LOC: É O QUE ESTABELECE UMA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO NESTA QUARTA-FEIRA. TÉC (Repórter) Igrejas e templos religiosos de qualquer culto têm imunidade tributária garantida pela Constituição. Isso significa que não pagam nenhum tipo de imposto sobre a renda ou sobre a propriedade, como o IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbano, cobrado pelos municípios. Essa regra vale inclusive para os terrenos e imóveis de propriedade das igrejas alugados para terceiros, quando a renda é revertida para as atividades essenciais das entidades. No entanto, quando o templo não é dono do imóvel onde promove seus cultos e tem que alugá-lo de outro proprietário, essa isenção não vale. O senador Marcelo Crivella, do PRB do Rio de Janeiro, apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição para estender a imunidade às igrejas que funcionam em imóveis alugados. O relator, Benedito de Lira, do PP de Alagoas, disse que na prática, as igrejas mais pobres, que não têm recursos para ter imóveis próprios, acabam perdendo o direito à imunidade tributária. (Benedito de Lira) As entidades religiosas, em que pese sua imunidade, suportam o ônus do referido imposto nos casos em que não têm a propriedade dos imóveis. Entendemos que o reconhecimento da não incidência do imposto deve observar o exercício da atividade religiosa, e não apenas o contribuinte formal do IPTU. Ou seja, mesmo nos casos de a entidade religiosa não ser a proprietária do bem imóvel onde exerce suas atividades, o IPTU não deve incidir. (Repórter) O senador Telmário Mota, do PDT de Roraima, elogiou a proposta e disse que não se trata apenas de atender a igrejas, mas a uma grande parcela da população que não é abastecida com recursos públicos e que presta serviços relevantes para a sociedade. Walter Pinheiro, do PT da Bahia, votou a favor, mas chamou a atenção para que a imunidade seja vinculada à atividade religiosa, ou seja, que acabe se o dono deixar de alugar o imóvel para o templo. A proposta será analisada agora pelo Plenário do Senado. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. PEC 133/2015

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