Senadores preveem dificuldades para aprovação de nova reforma da previdência — Rádio Senado
Previdência Social

Senadores preveem dificuldades para aprovação de nova reforma da previdência

21/12/2015, 16h22 - ATUALIZADO EM 21/12/2015, 16h50
Duração de áudio: 02:00
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: SENADORES PREVEEM DIFICULDADES PARA A APROVAÇÃO DE UMA NOVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA. LOC: UMA PROPOSTA DEVERÁ SER ENCAMINHADA AO CONGRESSO NACIONAL NO ANO QUE VEM. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN. TÉC (Repórter): De olho num rombo de R$ 125 bilhões na Previdência Social em 2016, o novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, disse que a prioridade é aprovar uma nova reforma do INSS. Sem adiantar detalhes, sinalizou que uma das mudanças passará pelo aumento da idade mínima, hoje de 55 anos para as mulheres, e de 60 para os homens. Com o envio do projeto no ano que vem, o novo ministro espera retomar a confiança do mercado com a redução de gastos. Apesar de considerar essencial a reforma, o senador Garibaldi Alves do PMDB do Rio Grande do Norte, ex-ministro da Previdência, duvida da aprovação de mudanças na concessão da aposentadoria em um ano de eleição. (Garibaldi) Em um ano eleitoral, e a reforma da Previdência, claro, ela exige da parte do parlamentar um certo espírito de renúncia em relação às pessoas que aposentaram e estão para se aposentar e cria um certo temor que determinadas garantias serão abolidas. REP: O senador Paulo Paim do PT gaúcho disse que não permitirá que a Previdência seja a “tábua de salvação” da economia. Ele lembrou que o governo retomou o Fator Previdenciário, um cálculo que reduz o benefício de quem se aposentar mais cedo. (Paim) Fizemos uma mudança na idade da Previdência agora. A 85/95 foi há dois meses. Nem encerrou o ano e estão falando em outra Reforma da Previdência. Eu, naturalmente, estarei na trincheira da reação, não concordando que se eleve a idade mínima. (Repórter): Para não perder com o Fator Previdenciário, o trabalhador poderá optar pela fórmula 85/95, que terá um acréscimo de 1 ano a cada dois anos, a partir de 2018 até o limite de 90/100. O cálculo é a soma do tempo de contribuição com a idade para o pagamento integral do teto da Previdência. Da Radio Senado, HC.

Ao vivo
00:0000:00