Senado aprova aumento da pena para roubos e furtos que utilizem explosivos — Rádio Senado
Plenário

Senado aprova aumento da pena para roubos e furtos que utilizem explosivos

09/12/2015, 20h10 - ATUALIZADO EM 09/12/2015, 20h10
Duração de áudio: 02:03
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. 

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Jonas Pereira/Agência Senado

Transcrição
LOC: O PLENÁRIO APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA O AUMENTO DA PENA DE ROUBOS E FURTOS QUE UTILIZEM EXPLOSIVOS. ELA VAI PASSAR PARA DE TRÊS A OITO ANOS. LOC: A PUNIÇÃO TAMBÉM SERÁ AGRAVADA PARA CASOS DE CONTRABANDO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO. REPÓRTER MARCELLA CUNHA. (Repórter) A proposta altera o Código Penal para ampliar a pena de furto e roubo de bem público, arma de fogo, munição ou explosivo. Nestes casos, a reclusão de três a oito anos pode subir até metade do tempo determinado pelo juiz. Além disso, quando o roubo for cometido utilizando arma de fogo de uso restrito, a pena será aumentada em dois terços. O relator da proposta na comissão de Constituição e Justiça, senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, aponta que, desde o início do ano, cinquenta armas de uso privativo das Forças Armadas foram apreendidas só no Estado de São Paulo, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública estadual. O senador afirma que não se pode equiparar o furto ou roubo de um bem material qualquer com armas de fogo e munição, que podem ser utilizados para outros crimes. O projeto também trata da penalidade para o uso de explosivos durante crimes de roubo e furto, que será de três a oito anos. Jucá defendeu o maior rigor na punição deste tipo de crime, que se tornou bastante comum para assaltar caixas eletrônicos, por exemplo. (Romero Jucá) “É um projeto extremamente contemporâneo, que pretende agravar a pena em um terço dos roubos e furtos que utilizem explosivo ou utilizem armamentos contrabandeados ou roubados. Portanto, é um agravamento de pena em cima de crimes que acontecem hoje de forma mais usual e que devem ser combatidos com rigor.” (Repórter) A legislação já considera destruição ou rompimento de obstáculo à subtração como circunstância qualificadora no crime de furto. Porém, Jucá afirma que o arrombamento de trincos, portas, fechaduras ou a destruição de janelas não pode ser comparado com o uso de explosivos e por isso o aumento da penalidade. Ele ressaltou, ainda, o potencial lesivo destes materiais que, além de facilitar o crime, colocam em risco a segurança da população. O projeto vai à sanção presidencial. PLC 24/2015

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