Os rótulos dos produtos de limpeza devem trazer um alerta sobre a escassez de água — Rádio Senado
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Os rótulos dos produtos de limpeza devem trazer um alerta sobre a escassez de água

24/11/2015, 13h00 - ATUALIZADO EM 24/11/2015, 13h00
Duração de áudio: 01:58
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: OS RÓTULOS DOS PRODUTOS DE LIMPEZA DEVEM TRAZER UM ALERTA SOBRE A ESCASSEZ DE ÁGUA. LOC: É O QUE DETERMINA UM PROJETO APROVADO NESTA TERÇA-FEIRA PELA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONSUMIDOR E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. REPÓRTER GEORGE CARDIM. Téc: (Repórter) A proposta determina que os rótulos dos produtos de limpeza, como alvejante, sabão em pó e detergente, devem estampar a seguinte mensagem: “Água: pode faltar. Não desperdice”. O texto de advertência deve ser legível e estar em destaque nas embalagens. Segundo a ONU, mais de 10 por cento da população mundial não tem acesso a água potável e quatro em cada dez pessoas sofrem com a falta de água. O autor do projeto original, senador Marcelo Crivella, do PRB do Rio de Janeiro, explicou que a iniciativa busca incentivar a economia de água na limpeza de casas e empresas e conscientizar a população sobre a recente crise hídrica no país e o uso inadequado de recursos naturais. Crivella lembrou que a proposta está em debate desde 2005 no Congresso Nacional (Crivella) “Dez anos se passaram. É importante que naquela ocasião já desse uma indicação ao nosso povo de que é preciso economizar água, sobretudo aquela água bem tratada, que a gente está usando para lavar carro, roupa, pra lavar a cozinha, pra lavar tudo. E uma maneira é nas embalagens a gente escrever pode faltar água, não desperdice” (Cardim) A obrigação passa a valer um ano após a publicação da nova lei e o fabricante que descumprir a medida pode ser punido com multa e apreensão do produto. A proposta já foi aprovada pelo Senado, mas como foi modificada pela Câmara dos Deputados o texto teve de ser novamente analisado pelos senadores. O projeto deve ser votado agora pelo plenário da Casa. Da Rádio Senado, George Cardim. PLS 176/2005 SCD 21/2015

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