CAE aprova projetos que regulamentam as profissões de fotógrafo e de detetive particular — Rádio Senado
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CAE aprova projetos que regulamentam as profissões de fotógrafo e de detetive particular

28/08/2015, 13h22 - ATUALIZADO EM 28/08/2015, 13h22
Duração de áudio: 02:32
Foto: Pedro França / Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS APROVOU DOIS PROJETOS QUE REGULAMENTAM AS PROFISSÕES DE FOTÓGRAFO E DE DETETIVE PARTICULAR. LOC: OS SENADORES ARGUMENTARAM QUE AS INICIATIVAS BUSCAM VALORIZAR AS DUAS CATEGORIAS. AS PROPOSTAS DEVEM SER ANALISADAS AGORA PELO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER GEORGE CARDIM. TÉC: A proposta determina que a profissão de fotógrafo seja exercida por diplomados em cursos superior ou técnico. Também poderá trabalhar profissionalmente quem já exerce a atividade por no mínimo dois anos. O tempo de serviço pode ser comprovado por recibos de pagamentos ou uma declaração de empresa do setor. O projeto ainda beneficia professores, pesquisadores e fotógrafos de publicidade, entre outros. No entanto, o texto não inclui o repórter-fotográfico. O relator, senador Marcelo Crivela, do PRB do Rio de Janeiro, argumentou que a medida busca valorizar a profissão e disse que muitos fotógrafos são reconhecidos por seu trabalho artístico. Já a senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, que é jornalista, lembrou que estes profissionais registram momentos históricos no Brasil e no mundo, como protestos, rebeliões e guerras (REPÓRTER) Muitos profissionais tem fotos da história brasileira como os pés trocados do Jânio Quadros, quem não lembra desta foto, não sabendo para onde vai, né? Ou de um presidente civil aparecendo um militar atrás com um quepe na cabeça, do Getúlio sentado numa rede na Fazenda em São Borja.. Então, estes profissionais, às vezes com uma fotografia, falam muito mais do que um texto por mais primoroso que seja, porque a imagem tem uma força extraordinária. (REPÓRTER) Os senadores também aprovaram a proposta que regulamenta a profissão de detetive particular. O texto define as competências, deveres e direitos e proibições da atividade. Também determina que o detetive particular deverá concluir um curso profissionalizante na área, com carga de 600 horas, com disciplinas como direito penal, processual penal, constitucional, civil e direitos humanos no currículo. Entre outras atribuições, os detetives poderão atuar em investigações relacionadas a questões familiares, conjugais e de filiação e no desaparecimento e localização de pessoas. O texto ainda estabelece que se forem descobertos indícios de crimes a investigação deve ser comunicada à polícia. As duas propostas devem ser analisadas agora pelo plenário do Senado. PLC 64/2014 PLC 106/2014

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