Projeto de lei em análise inclui na Lei de Crimes Ambientais o tráfico de animais silvestres — Rádio Senado
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Projeto de lei em análise inclui na Lei de Crimes Ambientais o tráfico de animais silvestres

06/08/2015, 18h34 - ATUALIZADO EM 06/08/2015, 19h14
Duração de áudio: 01:42
Ana Volpe / Agência Senado

Transcrição
LOC: PROJETO DE LEI EM ANÁLISE NO SENADO INCLUI NA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS O TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES. LOC: O TEXTO TAMBÉM AUMENTA DE UM PARA TRÊS ANOS A PENA PARA QUEM MATA, PERSEGUE E CAÇA ANIMAIS SILVESTRES SEM AUTORIZAÇÃO. REPÓRTER FRANCISCO COELHO. TÉC (Repórter) O Projeto altera a Lei de Crimes Ambientais para prever o tráfico de animais silvestres como crime. O texto estabelece pena de dois a quatro anos de reclusão e multa para quem importar, exportar, guardar ou transportar espécimes da fauna silvestre brasileira. A legislação em vigor já proíbe a prática, mas não a define como tráfico de animais. O autor da proposta senador Wellington Fagundes, do PR de Mato Grosso, disse que é preciso combater a crueldade contra os animais. (Fagundes) “A história do tráfico de animais silvestres não é apenas uma questão de desrespeito à lei, mas também uma questão de crueldade. Isso acontece muito com os animais que são levados a todo o tipo de sofrimento para o lucro de alguns. É por isso que estamos fazendo essa alteração”. (Repórter) De acordo com dados da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, 38 milhões de animais são retirados anualmente da natureza. O projeto de Wellington Fagundes também aumenta de um para três anos a pena para caça ilegal. O senador acredita que a medida é fundamental para preservação da fauna brasileira. (Fagundes) “Eles são inerentes à vida, por isso é que nós entendemos que é preciso trazer mais imputação para aqueles que, infelizmente, estão utilizando de forma cruel para tirar proveito”. (Repórter) O Projeto aguarda o recebimento de emendas para posterior definição de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Da Rádio Senado, Francisco Coelho. PLS 507/2015

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