CCJ deve analisar PEC que estabelece prazo para indicação de ministros do STF — Rádio Senado
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CCJ deve analisar PEC que estabelece prazo para indicação de ministros do STF

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (04) a obrigação para que a presidência da república indique ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em no máximo três meses (PLS nº 59/2015). O não cumprimento do prazo pode sujeitar o presidente a ser processado por crime de responsabilidade.  O relator da matéria, senador José Medeiros (PPS-MT), lembra que alguns julgamentos, como o de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN), exigem a presença de oito dos 11 ministros do STF, e que as decisões precisam do voto de seis deles. Por isso, a falta de apenas um dos membros pode paralisar esse tipo de votação.

04/08/2015, 14h20 - ATUALIZADO EM 21/08/2015, 14h15
Duração de áudio: 01:53
Geraldo Magela / Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PODE VOTAR NESTA QUARTA-FEIRA A OBRIGAÇÃO PARA QUE A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA INDIQUE MINISTROS DO S-T-F EM NO MÁXIMO TRÊS MESES. LOC: A FALHA EM CUMPRIR O PRAZO PODE SUJEITAR O PRESIDENTE A SER PROCESSADO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC (Repórter) A Proposta de Emenda à Constituição da senadora Marta Suplicy, de São Paulo, estabelece prazos para a indicação, votação e nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal, criando obrigações para o presidente da República e para o Senado. O chefe do Executivo terá três meses, a partir do surgimento de uma vaga, para indicar um candidato. O Senado deverá então concluir todas as etapas da análise – que inclui relatório, sabatina e votação da indicação na Comissão de Constituição e Justiça e no plenário – em 45 dias. Depois disso, ela passa a bloquear a votação de todas as propostas, exceto as que têm prazo constitucional determinado, como as medidas provisórias. Se o nome for aprovado, o Planalto terá então 15 dias para efetuar a nomeação. O desrespeito a qualquer dos prazos pelo presidente da República será considerado crime de responsabilidade. O relator, senador José Medeiros, do PPS de Mato Grosso, lembra que alguns julgamentos, como o de ações diretas de inconstitucionalidade, exigem a presença de oito dos 11 ministros do STF, e que as decisões precisam do voto de seis deles. Por isso, a falta de apenas um dos membros pode paralisar esse tipo de votação. (José Medeiros) A Corte, ela fica por vezes impedida de ter o seu funcionamento na sua totalidade. Que nem agora com a saída do ministro Joaquim Barbosa, a Corte ficou sem um ministro pro praticamente um ano. Isso não é bom para o andamento daquele poder. O Poder Executivo, ele tem sua prerrogativa de indicar, agora não pode ser, esse prazo não pode se dilatar ad eternum, né? Eu dei o parecer favorável e eu vejo que há clima para ela ser aprovada no Senado. (Repórter) A PEC prevê ainda a hipótese de o nome indicado pela Presidência ser rejeitado pelo Senado. Nesse caso, o Planalto terá um novo prazo, menor, para escolher outro candidato: dois meses. Já os limites para a análise pelo Senado e a nomeação continuam os mesmos da primeira indicação. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. PEC 59/2015

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