CDH vai discutir legalização do aborto nos três primeiros meses de gestação — Rádio Senado

CDH vai discutir legalização do aborto nos três primeiros meses de gestação

LOC: A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NOS TRÊS PRIMEIROS MESES DE GESTAÇÃO SERÁ DISCUTIDA NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS.  

LOC: APESAR DE SER CONTRA, O RELATOR MAGNO MALTA AFIRMOU QUE IRÁ PROMOVER UM AMPLO DEBATE SOBRE O TEMA. AS INFORMAÇÕES COM A REPÓRTER MARCELLA CUNHA. 

TÉC: A legalização do aborto nas doze primeiras semanas de gestação, pelo Sistema Único de Saúde, foi sugerida pela população através do Portal E-Cidadania. Agora, a proposta vai ser analisada na Comissão de Direitos Humanos, sob relatoria do senador Magno Malta, do PR do Espírito Santo. Ele garantiu que, apesar de já ter uma opinião formada sobre o assunto, está aberto ao debate. 

(Magno) Não é o fato de eu ter uma posição definida contra o aborto que simplesmente eu vou relatar um projeto e vou arquivá-lo sem ouvir as pessoas, sem ouvir a sociedade. Porque quem sabe muita gente será convencida do contrário? Pessoas que pensam igual a mim serão convencidas e pessoas que não pensam igual a mim quem sabe nesse debate serão convencidas a ficarem conosco. Por isso, a importância do debate. Agora, a minha posição realmente é clara, eu sou contra o aborto. 

(REPÓRTER) Magno Malta acredita que serão necessárias de três a cinco audiências públicas para discutir o tema. Segundo ele, os senadores da comissão vão indicar ainda nesta semana as entidades que devem ser ouvidas nas reuniões. 

(Magno) Há uma série de ONGs que defendem o aborto e devem participar desse debate. Entidade religiosas. Nós vamos convidar a representação médica do Brasil, a representação psicológica do Brasil. Vamos trazer para cá pessoas que abortaram e que virou um drama emocional na vida. Não será um debate sectário, ou simplesmente fazer um relatório sem ouvir as pessoas. 

(REPÓRTER) O relator também apresentou este ano uma proposta que altera a Constituição para garantir o direito à vida desde a concepção. Hoje, a legislação brasileira só permite o aborto em casos de estupro, risco de vida à gestante e anencefalia fetal.
24/03/2015, 04h37 - ATUALIZADO EM 24/03/2015, 04h37
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