Aprovado projeto que autoriza a mulher fazer registro de filho
LOC: FOI APROVADO NO PLENÁRIO E SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL O PROJETO QUE PERMITE À MULHER FAZER O REGISTRO DE NASCIMENTO DO FILHO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM O PAI.
LOC: APRESENTADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, O PROJETO ALTERA UMA LEI DE 1973 QUE DÁ PRIORIDADE AO PAI NA HORA DE REGISTRAR A CRIANÇA. REPÓRTER NARA FERREIRA.
LOC: Pela lei vigente, apenas quando o pai se omite ou está impedido de registrar a criança é que a mãe pode fazê-lo em substituição. O relator na Comissão de Constituição e Justiça, senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, destacou que o projeto corrige o que ele vê como uma inconstitucionalidade da Lei de Registros Públicos – a flagrante diferença de tratamento entre pai e mãe no direito de registrar o filho. Ao ler o relatório na Comissão, a senadora Gleisi Hoffman, do PT do Paraná, ressaltou que a lei em vigor fere a Constituição
(Gleisi) A Constituição Federal consagrou em seu Art. 5º, inciso I, o princípio da isonomia material entre homens e mulheres para todos os atos da vida civil, incluindo aqueles relacionados aos direitos da cidadania e à família.
(Repórter) O presidente do Senado, Renan Calheiros lembrou que o projeto contempla importante preocupação das mulheres, ao estender a elas o direito de registrar o filho.
(Renan) Com a aprovação desse projeto no mês da mulher, garante-se às genitoras o direito de registrarem suas crianças.
(Repórter) Depois de passar pelas Comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça, o projeto poderia ter sido encaminhado diretamente para sanção. Mas houve recurso para exame no plenário por causa de controvérsias sobre comprovação da paternidade. O senador Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo, apresentou emenda para assegurar cumprimento da lei de 2012, segundo a qual o nome do pai na Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade. Com isso, a paternidade continua submetida às mesmas regras, dependendo de presunção que decorre do casamento; do reconhecimento realizado pelo próprio pai ou de procedimento de averiguação feita pela mãe.
LOC: APRESENTADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, O PROJETO ALTERA UMA LEI DE 1973 QUE DÁ PRIORIDADE AO PAI NA HORA DE REGISTRAR A CRIANÇA. REPÓRTER NARA FERREIRA.
LOC: Pela lei vigente, apenas quando o pai se omite ou está impedido de registrar a criança é que a mãe pode fazê-lo em substituição. O relator na Comissão de Constituição e Justiça, senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, destacou que o projeto corrige o que ele vê como uma inconstitucionalidade da Lei de Registros Públicos – a flagrante diferença de tratamento entre pai e mãe no direito de registrar o filho. Ao ler o relatório na Comissão, a senadora Gleisi Hoffman, do PT do Paraná, ressaltou que a lei em vigor fere a Constituição
(Gleisi) A Constituição Federal consagrou em seu Art. 5º, inciso I, o princípio da isonomia material entre homens e mulheres para todos os atos da vida civil, incluindo aqueles relacionados aos direitos da cidadania e à família.
(Repórter) O presidente do Senado, Renan Calheiros lembrou que o projeto contempla importante preocupação das mulheres, ao estender a elas o direito de registrar o filho.
(Renan) Com a aprovação desse projeto no mês da mulher, garante-se às genitoras o direito de registrarem suas crianças.
(Repórter) Depois de passar pelas Comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça, o projeto poderia ter sido encaminhado diretamente para sanção. Mas houve recurso para exame no plenário por causa de controvérsias sobre comprovação da paternidade. O senador Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo, apresentou emenda para assegurar cumprimento da lei de 2012, segundo a qual o nome do pai na Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade. Com isso, a paternidade continua submetida às mesmas regras, dependendo de presunção que decorre do casamento; do reconhecimento realizado pelo próprio pai ou de procedimento de averiguação feita pela mãe.