Dilma sanciona lei da guarda compartilhada para pais separados — Rádio Senado

Dilma sanciona lei da guarda compartilhada para pais separados

LOC: A PRESIDENTE DA REPÚBLICA DILMA ROUSSEFF SANCIONOU, SEM VETOS, A LEI DA GUARDA COMPARTILHADA. O PROJETO FOI APROVADO PELO SENADO, EM NOVEMBRO. 

LOC: A LEI FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DESTA TERÇA-FEIRA E COMEÇA A VALER IMEDIATAMENTE. A MUDANÇA NO CÓDIGO CIVIL VAI BENEFICIAR MAIS DE VINTE MILHÕES DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. 

TÉC: Pela nova lei, a guarda compartilhada vai ser a regra, mesmo que haja conflito entre o pai e a mãe que se separaram. A mudança deve beneficiar cerca vinte milhões de crianças e adolescentes, filhos de casais separados. O projeto foi aprovado no Senado no dia 26 de novembro. Ao pedir a aprovação da proposta na Comissão de Assuntos Sociais, o relator, senador Jayme Campos, do Democratas de Mato Grosso, disse que a medida enfatiza o bem-estar das crianças e adolescentes. Ele lembrou que, apesar de estar prevista em lei, a guarda compartilhada não era a modalidade mais adotada nos processos de separação, uma vez que os pais utilizavam a decisão sobre a guarda dos filhos menores para resolver disputas pessoais. 

Jayme Campos: Embora a guarda compartilhada já esteja prevista em lei, hoje, apenas seis por cento das decisões da guarda contemplam a responsabilidade entre pai e mãe.

Repórter: Pelo texto, a guarda compartilhada só não vai acontecer se um dos pais não desejar. O presidente da CAS, senador Waldemir Moka, do PMDB de Mato Grosso do Sul, frisou que os especialistas ouvidos na discussão da matéria defenderam que a divisão de responsabilidades entre o pai e a mãe atende ao melhor interesse jurídico da criança e contribui para um desenvolvimento psicológico mais saudável. 

Waldemir Moka: Nós ouvimos aqui seis especialistas e não houve nenhuma manifestação contra o projeto.Foi unânime que essa Comissão deveria aprovar o projeto como ele veio da Câmara. 

Repórter: Especialistas em direito e psicologia destacam que a guarda compartilhada não significa "convivência alternada", ou seja, quando a criança passa um dia na casa do pai e um dia na casa da mãe. A guarda compartilhada consiste em tanto o pai quanto a mãe dividirem as responsabilidades de forma equilibrada sobre a educação e a criação da criança, gastos, autorização de viagens ao exterior e decisões sobre mudanças de cidade. Nos casos de decisões judiciais anteriores à sanção da lei, os pais podem pedir a revisão do modelo de guarda na Justiça. 
23/12/2014, 11h05 - ATUALIZADO EM 23/12/2014, 11h05
Duração de áudio: 02:09
Ao vivo
00:0000:00