Desconto indevido em salário de empregado pode render prisão — Rádio Senado

Desconto indevido em salário de empregado pode render prisão

LOC: O PATRÃO QUE DESCONTAR INDEVIDAMENTE VALORES DO SALÁRIO DO EMPREGADO PODE SER PUNIDO COM DETENÇÃO DE UM A QUATRO ANOS.  

LOC: É O QUE DETERMINA UM PROJETO DE LEI EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER FRANCISCO COELHO. 

TÉC: O Projeto de Lei de autoria da senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo, altera o Código Penal para prever o crime de "Retenção Indevida de Salário". Pelo o texto, o empregador que fizer a retenção ou desconto, indevidamente, em parte ou todo, do salário dos empregados, será punido com o pagamento de multas e até mesmo a prisão de um a quatro anos. Ana Rita destacou que a medida também tem o objetivo de acabar com o desconto no salário de trabalhadores vítimas de assalto, no exercício da função. 

(Ana Rita 29) O nosso objetivo com esse projeto é assegurar a esses trabalhadores, que são alvos de apropriação indébita dos seus próprios salários, uma maior garantia. Porque são trabalhadores que tem responsabilidades com suas famílias e não podem, ao final do mês ter seus salários retidos considerando que a empresa com a qual ele trabalha tenha sido alvo de assaltos. 

(Repórter) A Constituição Federal já estabelece a retenção de salários como crime, mas a prática ainda não está regulamentada em lei específica. Para Ana Rita a discussão do novo Código Penal não vai dificultar a aprovação do projeto. 

(Ana Rita) Eu acredito que não vai influenciar porque o novo Código Penal, me parece, não prevê nenhuma punição para esse tipo de situação. Então o nosso projeto vem aperfeiçoar algo que já está em tramitação, mas caberá a Comissão de Constituição e Justiça fazer essa análise. 

(Repórter) A decisão terminativa do projeto cabe à Comissão de Constituição e Justiça.
22/12/2014, 04h18 - ATUALIZADO EM 22/12/2014, 04h18
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