Projeto garante aposentadoria especial mesmo com uso de equipamentos de proteção
LOC: O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, TAIS COMO CAPACETES, TAMPÕES DE OUVIDO, MÁSCARAS E LUVAS NÃO ANULA AS CONDIÇÕES QUE PERMITEM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: O INSS quer que a Justiça reconheça que o fornecimento dos equipamentos de proteção individual descaracteriza as condições que justificam a concessão de aposentadoria especial. O processo está no Supremo Tribunal Federal e a decisão terá repercussão geral, ou seja, afetará todas ações sobre o tema em todas as instâncias. O que é uma temeridade para o senador Paulo Paim, do PT gaúcho. Ele lembra que a proteção individual limita-se ao contorno físico do trabalhador, sendo incompleta e restrita a um dos sentidos humanos afetados. Paim afirma que isso seria o fim da aposentadoria especial. A proposta recebeu na Comissão de Assuntos Sociais o apoio do relator, senador Cyro Miranda, do PSDB de Goiás.
(CYRO) O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, pelo empregador, e o seu uso, pelo empregado, não eliminam, por si só, os agentes nocivos ou o risco que caracteriza o trabalho em condições especiais para fins de concessão de aposentadoria especial, devendo ser considerados, também, outros fatores ambientais na elaboração do perfil profissiográfico.
(REPÓRTER) A aposentadoria especial é o benefício a que tem direito o segurado, que tiver trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física. Assim, o tempo de trabalho necessário para se aposentar diminui de acordo com a nocividade do agente a que o trabalhador foi exposto.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: O INSS quer que a Justiça reconheça que o fornecimento dos equipamentos de proteção individual descaracteriza as condições que justificam a concessão de aposentadoria especial. O processo está no Supremo Tribunal Federal e a decisão terá repercussão geral, ou seja, afetará todas ações sobre o tema em todas as instâncias. O que é uma temeridade para o senador Paulo Paim, do PT gaúcho. Ele lembra que a proteção individual limita-se ao contorno físico do trabalhador, sendo incompleta e restrita a um dos sentidos humanos afetados. Paim afirma que isso seria o fim da aposentadoria especial. A proposta recebeu na Comissão de Assuntos Sociais o apoio do relator, senador Cyro Miranda, do PSDB de Goiás.
(CYRO) O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, pelo empregador, e o seu uso, pelo empregado, não eliminam, por si só, os agentes nocivos ou o risco que caracteriza o trabalho em condições especiais para fins de concessão de aposentadoria especial, devendo ser considerados, também, outros fatores ambientais na elaboração do perfil profissiográfico.
(REPÓRTER) A aposentadoria especial é o benefício a que tem direito o segurado, que tiver trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física. Assim, o tempo de trabalho necessário para se aposentar diminui de acordo com a nocividade do agente a que o trabalhador foi exposto.
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