CCJ aprova projeto que torna assédio moral ato de improbidade administrativa — Rádio Senado

CCJ aprova projeto que torna assédio moral ato de improbidade administrativa

LOC: O ASSÉDIO MORAL CONTRA O SERVIDOR PÚBLICO DEVERÁ SER INCLUÍDO ENTRE OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 

LOC: PROJETO COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADO NESTA QUARTA-FEIRA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER NARA FERREIRA: 

TÉC: O projeto inicial, do senador Inácio Arruda, do PCdoB do Ceará, alterava a Lei 8.112, o regime jurídico dos servidores públicos civis. Mas para evitar questionamentos sobre a constitucionalidade da medida e ainda assim preservar o objetivo de criminalizar esta prática na administração pública, o relator, senador Pedro Taques, do PDT de Mato Grosso, apresentou um texto alternativo - inclui o assédio moral entre os atos de improbidade administrativa. Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal, Pedro Taques lembrou que a iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos compete ao Poder Executivo, e não caberia ao Congresso legislar sobre o assunto. Por isso, para evitar choque com a independência dos poderes, a inclusão na lei de Improbidade Administrativa, mais abrangente. 

(PEDRO TAQUES) Se alterarmos a lei 8112 seria inconstitucional, para que não possamos perder esse conceito de assédio moral, alterarmos a lei de improbidade administrativa, ai valerá para todos os servidores públicos do Brasil, independente de município, estado ou da união. 

(REPÓRTER) Pedro Taques destacou ainda que assédio moral é uma prática que atinge a dignidade e a honra dos servidores 

(PEDRO TAQUES) o assédio moral é execrável em qualquer ambiente de trabalho, mas torna-se ainda mais reprovável no serviço público em que o eventual exercício de cargos de chefia se dá em nome do interesse público. 

(REPÓRTER) No texto aprovado, assédio moral é definido como a coação moral feita por autoridade pública contra o subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes. O projeto passará por mais um turno de votação na Comissão de Constituição e Justiça e, depois, se não houver recurso para votação no Plenário, poderá ser encaminhado diretamente para exame da Câmara dos Deputados.
05/11/2014, 00h34 - ATUALIZADO EM 05/11/2014, 00h34
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