PEC prevê fim do foro privilegiado para crimes contra a administração pública — Rádio Senado

PEC prevê fim do foro privilegiado para crimes contra a administração pública

LOC: SENADO ESTUDA POR FIM AO FORO PRIVILEGIADO PARA CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LAVAGEM DE DINHEIRO. 

LOC: A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO STF PARA JULGAR AUTORIDADES E A IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER ÀS DECISÕES SÃO AS PRINCIPAIS CRÍTICAS APONTADAS. REPÓRTER MARCELLA CUNHA. 

(Repórter) Atualmente, apenas o Supremo Tribunal Federal pode processar e julgar infrações cometidas pelo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, membros do Congresso Nacional e pelo procurador-geral da República. É o chamado foro especial por prerrogativa de função. Mas, uma Proposta de Emenda à Constituição de autoria do senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia, pretende afastar a prerrogativa em alguns casos, como crimes contra a administração pública, de lavagem de bens, e direitos ou valores decorrentes de crimes hediondos ou contra a administração pública. Segundo Gurgcaz, “os bens jurídicos envolvidos em tais crimes são muito valiosos para a sociedade” e por isso, “os agentes públicos precisam ser responsabilizados por seus atos nos mesmos moldes que o cidadão comum”. Dessa forma, a autoridade que cometer um desses crimes seria julgada por um juiz de primeira instância e não mais pelo STF. O senador João Capiberibe, do PSB do Amapá, acredita que a possibilidade de recorrer a outras instâncias tornaria as condenações muito lentas.  

(João Capiberibe) “Se a gente trouxer pra primeira instância vai cair na Vara Comum da morosidade do Judiciário. Então aí nós temos que criar uma regra que possa estabelecer prazos pra tudo. Quem tem recursos, quem tem dinheiro, consegue segurar a decisão por anos a fio. Então ao invés de afastar o foro privilegiado, nós temos que criar uma norma de tramitação rápida para os crimes contra o patrimônio público.”  

(Repórter) A PEC também estabelece que novos crimes poderão ser incluídos na lista em que o foro especial privilegiado não se aplica. As limitações seriam feitas por meio de Lei Ordinária, que tem trâmites mais simples de aprovação que uma proposta de emenda constitucional. A PEC 18 de 2014 ainda aguarda designação de relator.
21/08/2014, 07h40 - ATUALIZADO EM 21/08/2014, 07h40
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