CAS pede ao TCU parecer sobre retenção de contribuições previdenciárias
LOC: O SENADO VAI AVALIAR A LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TRIBUTOS SOBRE ENTIDADES FILANTRÓPICAS QUE PRESTAM SERVIÇOS PARA O GOVERNO.
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS PEDIU AO T-C-U UM PARECER SOBRE A RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
TÉC: O pedido da Comissão de Assuntos Sociais foi para que o Tribunal de Contas da União esclareça a legalidade da cobrança de tributos de entidades filantrópicas. De acordo com a Constituição, elas são isentas de contribuições para a seguridade social. As entidades beneficentes podem atuar nas áreas de saúde, assistência social e educação, e eventualmente, firmar parcerias com a administração pública, por meio de licitação. A dúvida é se nesse caso é lícita a retenção de contribuições previdenciárias patronais pelo governo, como explicou a senadora Vanessa Grazziotin, do PCdoB do Amazonas.
(Vanessa Grazziotin) Requer informações do Tribunal de Contas da União acerca da legalidade da retenção dos valores, a título de contribuições previdenciárias patronais, incluindo as alíquotas de seguro de acidente do trabalho e de risco ambiental do trabalho, bem como as contribuições devidas por lei a terceiros, em contratos administrativos firmados com entidades beneficentes alcançadas pela isenção prevista na Constituição Federal.
(Repórter) A senadora Lúcia Vânia, do PSDB de Goiás, acredita que a retenção desses valores pelo poder público é irregular. Ela perguntou também ao TCU se a administração pública poderia repassar esses valores diretamente para a entidade. Outra hipótese que a senadora sugere é que, em vez de retirar dos pagamentos o equivalente às contribuições, o governo poderia abater esse montante do valor total do contrato. Assim, além de evitar perdas para as entidades, a prestação do serviço ficaria mais barata.
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS PEDIU AO T-C-U UM PARECER SOBRE A RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
TÉC: O pedido da Comissão de Assuntos Sociais foi para que o Tribunal de Contas da União esclareça a legalidade da cobrança de tributos de entidades filantrópicas. De acordo com a Constituição, elas são isentas de contribuições para a seguridade social. As entidades beneficentes podem atuar nas áreas de saúde, assistência social e educação, e eventualmente, firmar parcerias com a administração pública, por meio de licitação. A dúvida é se nesse caso é lícita a retenção de contribuições previdenciárias patronais pelo governo, como explicou a senadora Vanessa Grazziotin, do PCdoB do Amazonas.
(Vanessa Grazziotin) Requer informações do Tribunal de Contas da União acerca da legalidade da retenção dos valores, a título de contribuições previdenciárias patronais, incluindo as alíquotas de seguro de acidente do trabalho e de risco ambiental do trabalho, bem como as contribuições devidas por lei a terceiros, em contratos administrativos firmados com entidades beneficentes alcançadas pela isenção prevista na Constituição Federal.
(Repórter) A senadora Lúcia Vânia, do PSDB de Goiás, acredita que a retenção desses valores pelo poder público é irregular. Ela perguntou também ao TCU se a administração pública poderia repassar esses valores diretamente para a entidade. Outra hipótese que a senadora sugere é que, em vez de retirar dos pagamentos o equivalente às contribuições, o governo poderia abater esse montante do valor total do contrato. Assim, além de evitar perdas para as entidades, a prestação do serviço ficaria mais barata.