CAS aprova regulamentação da licença-maternidade de mulheres militares — Rádio Senado

CAS aprova regulamentação da licença-maternidade de mulheres militares

LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS DO SENADO APROVOU A REGULAMENTAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE DE MULHERES MILITARES. 

LOC: O PROJETO, QUE TRATA TAMBÉM DO BENEFÍCIO PARA ADOTANTES E LICENÇA-PATERNIDADE NAS FORÇAS ARMADAS, PRECISA AGORA PASSAR PELA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E PELO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. 

TÉC: O projeto, de autoria do governo federal, tem o objetivo de estender às gestantes militares a licença-maternidade já regulamentada para as servidoras civis federais, de 120 dias prorrogáveis por mais 60. A licença começa automaticamente na data do parto ou durante o nono mês de gestação, a pedido da servidora. Até os primeiros seis meses do bebê, durante a amamentação, a mulher terá direito a uma hora de descanso durante a jornada de trabalho, ou dois períodos de meia hora. Em caso de aborto, a militar terá direito a 30 dias para tratar a própria saúde. A proposta explicita ainda o direito à licença para adotantes, que será de 90 dias prorrogáveis por 45, se a criança tiver menos de um ano; e de 30 dias prorrogáveis por 15, se tiver mais de um ano de idade. O homem militar que for pai ou adotar terá direito a licença-paternidade de cinco dias corridos. O relator do projeto, senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, lembrou que a Constituição prevê esses direitos, mas a falta de regulamentação impede que os servidores das Forças Armadas sejam dispensados. Hoje, as mães militares só têm regulamentada a licença por motivo de doença, se houver complicações de saúde durante a gestação ou no parto. 

(Humberto Costa) É comum associar a carreira militar a sacrifícios, esperando-se desses servidores que enfrentem quaisquer dificuldades. São valores tradicionalmente associados à carreira militar, que pretendem conferir dignidade e honra a essas pessoas, mas não podem, perversamente, fundamentar a negação de seus direitos fundamentais. Não há sentido nem necessidade de recusar aos militares um direito social básico como a licença à gestante e a licença-paternidade, que beneficiam tanto os pais e mães quanto os seus filhos. 

(Repórter) Também terão direito à licença as militares temporárias que ficarem grávidas durante a prestação do serviço militar. Se o tempo de serviço acabar durante a ausência, a servidora vai ser dispensada somente depois que a licença terminar.
21/07/2014, 01h42 - ATUALIZADO EM 21/07/2014, 01h42
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