Entra em vigor lei que assegura estabilidade para guardiões de bebês órfãos
LOC: JÁ ESTÁ EM VIGOR A LEI QUE ASSEGURA A ESTABILIDADE NO EMPREGO A QUEM ASSUMIR A GUARDA DE BEBÊS ÓRFÃOS.
LOC: O PROJETO QUE TEVE ORIGEM NA CÂMARA FOI APROVADO EM JUNHO NO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER FRANCISCO COELHO.
(Repórter) Foi sancionada pela Presidência da República a lei que transfere a estabilidade provisória no emprego a quem assumir a guarda de recém-nascidos órfãos. A Constituição Federal já garante a estabilidade às gestantes desde a descoberta da gravidez até cinco meses após o parto. Com a lei, o benefício também fica assegurado ao pai, aos familiares ou qualquer pessoa que assumir a guarda da criança. O senador Eduardo Braga, do PMDB do Amazonas, destacou em plenário, durante a discussão da proposta, que o Estado possui a responsabilidade de garantir os direitos das crianças órfãs.
(Eduardo Braga) “Esse projeto ressalta que o Estado não pode diretamente assistir a todos os graves problemas que envolvem a criança, pode sim ser solidário e atuar de forma eficiente para que o trauma causado pela perda de uma mãe seja imediatamente provido pelo carinho do pai ou da pessoa que substituirá a genitora nos seus primeiros dias de vida.”
(Repórter) Já o senador José Pimentel, do PT do Ceará, destacou que a lei não vai gerar custos adicionais ao governo e aos empregadores.
(José Pimentel) “Se essa trabalhadora vem a falecer antes de completar os quatros meses de cuidar da criança na época da licença maternidade ela já está computado o seu custo na folha de pagamento daquele empregador. O que nós estamos fazendo é estendendo essa diferença de tempo àquele que assume a guarda”.
(Repórter) O projeto foi apresentado em 2009, pela então deputada Nair Lobo e aprovado no plenário do Senado em junho.
LOC: O PROJETO QUE TEVE ORIGEM NA CÂMARA FOI APROVADO EM JUNHO NO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER FRANCISCO COELHO.
(Repórter) Foi sancionada pela Presidência da República a lei que transfere a estabilidade provisória no emprego a quem assumir a guarda de recém-nascidos órfãos. A Constituição Federal já garante a estabilidade às gestantes desde a descoberta da gravidez até cinco meses após o parto. Com a lei, o benefício também fica assegurado ao pai, aos familiares ou qualquer pessoa que assumir a guarda da criança. O senador Eduardo Braga, do PMDB do Amazonas, destacou em plenário, durante a discussão da proposta, que o Estado possui a responsabilidade de garantir os direitos das crianças órfãs.
(Eduardo Braga) “Esse projeto ressalta que o Estado não pode diretamente assistir a todos os graves problemas que envolvem a criança, pode sim ser solidário e atuar de forma eficiente para que o trauma causado pela perda de uma mãe seja imediatamente provido pelo carinho do pai ou da pessoa que substituirá a genitora nos seus primeiros dias de vida.”
(Repórter) Já o senador José Pimentel, do PT do Ceará, destacou que a lei não vai gerar custos adicionais ao governo e aos empregadores.
(José Pimentel) “Se essa trabalhadora vem a falecer antes de completar os quatros meses de cuidar da criança na época da licença maternidade ela já está computado o seu custo na folha de pagamento daquele empregador. O que nós estamos fazendo é estendendo essa diferença de tempo àquele que assume a guarda”.
(Repórter) O projeto foi apresentado em 2009, pela então deputada Nair Lobo e aprovado no plenário do Senado em junho.