Guardião de criança de mãe que morreu terá estabilidade no emprego
LOC: A ESTABILIDADE NO EMPREGO, GARANTIDA PELA CONSTITUIÇÃO ÀS TRABALHADORAS GESTANTES, PODERÁ SER ESTENDIDA A QUEM DETIVER A GUARDA DA CRIANÇA, EM CASO DE MORTE DA MÃE.
LOC: É O QUE DETERMINA PROJETO DE LEI APROVADO EM PLENÁRIO. A MATÉRIA SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL. A REPORTAGEM É DE IARA FARIAS BORGES:
(Repórter) De acordo com a Constituição, o empregador não pode demitir sem justa causa a trabalhadora gestante desde a comunicação da gravidez à empresa até cinco meses após o parto. O projeto de lei complementar vai transferir essa estabilidade ao detentor da guarda do recém-nascido, no caso de morte da mãe. A presidente da Comissão de Direitos Humanos, senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo, ressaltou que a medida vai oferecer mais proteção à infância ao beneficiar quem vai cuidar do bebê.
(Ana Rita) Essa pessoa pode ser o pai, pode ser a avó, pode ser a tia, algum membro que vai se responsabilizar por aquela criança quando ela fica órfã de mãe logo que ela nasce ou alguns meses após o seu nascimento. Então essa pessoa vai ter estabilidade de até 4 meses no emprego”.
(Repórter) A senadora Vanessa Grazziotin, do PC do B do Amazonas, ressaltou que a proposta preenche uma lacuna da legislação.
(Vanessa Grazziotin) A lei, ela foi falha, no nosso entendimento, quando prevê a licença maternidade somente da genitora, da mãe. A lei já ampliou esse direito para quem adota crianças, mas não previa no caso de morte da mãe de o sucessor ou a sucessora na guarda da criança ter esse direito a estabilidade no emprego. Então isso que nós estamos fazendo é apenas reparando a lei que não previu essa questão”.
(Repórter) Ao apresentar o projeto, a autora, a então deputada Nair Xavier Lobo, observou que a proposta está de acordo com o preceito constitucional que prevê, como dever do Estado, assegurar às crianças, com absoluta prioridade, condições de sobrevivência, dignidade e desenvolvimento.
LOC: É O QUE DETERMINA PROJETO DE LEI APROVADO EM PLENÁRIO. A MATÉRIA SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL. A REPORTAGEM É DE IARA FARIAS BORGES:
(Repórter) De acordo com a Constituição, o empregador não pode demitir sem justa causa a trabalhadora gestante desde a comunicação da gravidez à empresa até cinco meses após o parto. O projeto de lei complementar vai transferir essa estabilidade ao detentor da guarda do recém-nascido, no caso de morte da mãe. A presidente da Comissão de Direitos Humanos, senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo, ressaltou que a medida vai oferecer mais proteção à infância ao beneficiar quem vai cuidar do bebê.
(Ana Rita) Essa pessoa pode ser o pai, pode ser a avó, pode ser a tia, algum membro que vai se responsabilizar por aquela criança quando ela fica órfã de mãe logo que ela nasce ou alguns meses após o seu nascimento. Então essa pessoa vai ter estabilidade de até 4 meses no emprego”.
(Repórter) A senadora Vanessa Grazziotin, do PC do B do Amazonas, ressaltou que a proposta preenche uma lacuna da legislação.
(Vanessa Grazziotin) A lei, ela foi falha, no nosso entendimento, quando prevê a licença maternidade somente da genitora, da mãe. A lei já ampliou esse direito para quem adota crianças, mas não previa no caso de morte da mãe de o sucessor ou a sucessora na guarda da criança ter esse direito a estabilidade no emprego. Então isso que nós estamos fazendo é apenas reparando a lei que não previu essa questão”.
(Repórter) Ao apresentar o projeto, a autora, a então deputada Nair Xavier Lobo, observou que a proposta está de acordo com o preceito constitucional que prevê, como dever do Estado, assegurar às crianças, com absoluta prioridade, condições de sobrevivência, dignidade e desenvolvimento.