Novo Código Penal prevê pena de até 15 anos para crime de terrorismo — Rádio Senado

Novo Código Penal prevê pena de até 15 anos para crime de terrorismo

LOC: O NOVO CÓDIGO PENAL VAI DEFINIR O CRIME DE TERRORISMO COM PENAS DE ATÉ 15 ANOS DE PRISÃO. 

LOC: A PUNIÇÃO SERÁ AUMENTADA SE O ATO FOR COMETIDO DURANTE GRANDES EVENTOS. A REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN TRAZ AS INFORMAÇÕES NA PENÚLTIMA MATÉRIA DA SÉRIE SOBRE TERRORISMO QUE A RÁDIO SENADO TRAZ PARA VOCÊ: 

(Repórter) A proposta de Reforma do Código Penal tipifica o crime de terrorismo como o ato de causar pavor na população para obrigar as autoridades a desrespeitarem a lei, ou arrecadar recursos para organizações políticas e grupos armados ou por qualquer tipo de preconceito, razões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas. A guarda ou o porte de explosivos ou de substâncias que causem danos ou destruição em massa ou generalizada também serão considerados crime de terrorismo, assim como danificar ou invadir bens públicos ou particulares ou sistemas de informática e de bancos de dados. Pela proposta, sabotar o funcionamento de meios de comunicação, transportes ou de transmissão de energia, hospitais, escolas e estádios será punido com 8 a 15 anos de prisão. A pena será a mesma para quem financiar o terrorismo. O projeto da Comissão de Juristas já aprovado por uma comissão especial do Senado estabelece que a punição será aumentada até a metade se o ato terrorista for praticado durante ou por ocasião de grandes eventos nacionais ou internacionais esportivos, culturais, educacionais, religiosos, políticos ou de lazer. Apesar de esse artigo ser interpretado como uma tentativa de cerceamento aos protestos contra os gastos com a realização da Copa no Brasil, o relator da Reforma do Código Penal, senador Pedro Taques, do PDT de Mato Grosso, assegurou que a nova legislação não tem o objetivo de impedir as manifestações públicas. 

(Pedro Taques) Precisamos entender que terrorismo não tem nada a ver com manifestações. As manifestações são exercício de um direito constitucional. Aqueles que praticam baderna e crime têm que ser responsabilizados. Diferente de terrorismo. O terrorismo, a Constituição manda e determina que tenhamos um crime chamado terrorismo. Não tem nada a ver com as manifestações. Vamos buscar resolver essa situação. 

(Repórter) Aprovado pela Comissão Especial, esse projeto ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário.
26/02/2014, 08h24 - ATUALIZADO EM 26/02/2014, 08h24
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