Projeto apresentado por comissão prevê até 30 anos de prisão para atentado terrorista — Rádio Senado

Projeto apresentado por comissão prevê até 30 anos de prisão para atentado terrorista

LOC: O PROJETO APRESENTADO PELA COMISSÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE LEIS PREVÊ ATÉ 30 ANOS DE PRISÃO POR ATENTADO TERRORISTA. 

LOC: A PROPOSTA VAI SUBSTITUIR PARTE DA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL. OS DETALHES AGORA COM A REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN, NA TERCEIRA MATÉRIA DA SÉRIE SOBRE TERRORISMO QUE A RÁDIO SENADO TRAZ PARA VOCÊ: 

TÉC: Em dezembro, a Comissão de Regulamentação de Leis apresentou projeto que define como terrorismo provocar ou infundir pânico generalizado por motivos ideológico, religioso, político ou de preconceito ou financiar seus atos puníveis com 15 a 30 anos de prisão. As penas serão aumentadas em um terço se houver uso de explosivo, fogo ou arma química em transporte coletivo ou em locais de grande aglomeração de pessoas ou o ato terrorista for praticado contra autoridades ou por servidor público. O relatório do senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, prevê ainda reclusão de 8 a 20 anos para quem provocar pânico generalizado com o quebra-quebra de linhas de transmissão de energia, rodoviária, ferrovia, estação de metrô, escolas, sedes de Poderes, como Assembleias e prefeituras, além de estádio esportivo. Pela proposta, a pena será de 3 a 8 anos para quem incitar o terrorismo. Romero Jucá explicou que a legislação substituirá uma parte da Lei Nacional de Segurança, em vigor desde a ditadura militar. Ele assegurou que o projeto não vai criminalizar os movimentos sociais. 

(Jucá) Pelo meu texto, Black bloc não é grupo terrorista. Não podemos usar esse fato lamentável para criminalizar os movimentos sociais. O movimento social é legítimo. A violência tem que ser coibida se houver no movimento social. Mas terrorismo é outra coisa e tem que ser tratado como outra coisa. 

REPÓRTER: Pelo rigor do projeto, Romero Jucá esclareceu que as badernas em manifestações públicas só serão consideradas atos terroristas se houver o aval do Ministério Público. 

(Jucá) Dependendo da atuação poderá que ser enquadrado como crime de terrorismo. Mas terá que haver a configuração por parte do Ministério Público e da Polícia Federal. Não podemos dizer que qualquer manifestação que quebre banca de revista ou mesmo incendeie ônibus vire uma manifestação terrorista. Temos que colocar cada coisa no seu canto. 

REPÓRTER: O projeto determina que o crime de terrorismo, que ficará a cargo da Justiça Federal, será inafiançável e insuscetível de graça, anistia ou indulto. E a progressão da pena só ocorrerá após o cumprimento de 4/5 em regime fechado.
25/02/2014, 01h39 - ATUALIZADO EM 25/02/2014, 01h39
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