Motoristas pegos embriagados podem ter carteira suspensa de imediato — Rádio Senado

Motoristas pegos embriagados podem ter carteira suspensa de imediato

 LOC: MOTORISTAS QUE FOREM PEGOS EMBRIAGADOS PODEM TER A CARTEIRA SUSPENSA IMEDIATAMENTE, ANTES DO FIM DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
 
LOC: É O QUE PREVÊ PROJETO APROVADO PELO SENADO NESTA QUARTA-FEIRA, EM DECISÃO TERMINATIVA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.

(Repórter) Hoje, quando um motorista é pego dirigindo depois de consumir álcool ou se recusa a fazer o teste do bafômetro, ele é punido com multa de 1915 reais e pode ter a carteira cassada, mas somente ao final de um processo administrativo. A proposta permite que, no caso de reincidência no período de um ano, o Detran suspenda o direito de dirigir do infrator de forma liminar nos primeiros dez dias após a abertura do processo, por até dois anos. O novo método deve valer ainda para quem for autuado por outras infrações de trânsito que configuram crime, como disputa de corridas - sejam organizadas ou espontâneas -, manobras perigosas como cavalos de pau, dirigir com a carteira suspensa ou omitir socorro a vítimas de acidentes. E ao fim do processo, em vez de ficar até dois anos sem a carteira, o condutor poderá perder o direito de dirigir por até três anos. O relator do projeto, senador Magno Malta, do PR do Espírito Santo, concordou que a devolução da carteira de motorista até o fim do processo deixa quem pode pagar pela multa praticamente impune.

(Magno Malta) Acho que esse projeto vem completar aquilo que falta à Lei Seca no Brasil para nós restabelecermos a paz no trânsito do País. Penso que essa é uma grande contribuição visto que não existe falha na Lei Seca inicial. Esse início foi exatamente positivo. A nova lei melhorou, e acho que nós temos que continuar melhorando.
 
(Repórter) O projeto aumenta ainda os valores das multas para cada infração. Tanto dirigir com a carteira suspensa como participar de rachas e omitir socorro terão a penalidade aumentada para 10 vezes o valor da multa gravíssima, o que dá 1915 reais. Na maioria dos casos, a multa ainda será dobrada no caso de reincidência em 12 meses.
27/11/2013, 02h01 - ATUALIZADO EM 27/11/2013, 02h01
Duração de áudio: 01:38
Ao vivo
00:0000:00