Senado aprova fim do Bolsa Atleta para esportista pego em exame antidoping
LOC: O SENADO APROVOU NESTA TERÇA-FEIRA O FIM DA BOLSA-ATLETA PARA ESPORTISTAS PEGOS EM EXAMES ANTIDOPING.
LOC: A PROPOSTA FOI APROVADA PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E, COMO FOI ALTERADA, PRECISA PASSAR MAIS UMA VEZ PELA CÂMARA ANTES DE IR À SANÇÃO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
TÉC: A Bolsa-Atleta foi criada pelo governo federal em 2004 para apoiar atletas de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas. Os requisitos são ter idade mínima de 14 anos; vínculo com entidade de prática desportiva; ter participado de competição nacional ou internacional no ano anterior; e declarar qualquer patrocínio recebido de empresas, públicas ou privadas. O projeto inclui entre as exigências que o esportista não tenha qualquer resultado positivo em exame antidoping por, no mínimo, dois anos. O relator, senador Alvaro Dias, do PSDB do Paraná, considera que essa regra já deveria estar na lei da Bolsa-Atleta desde a criação. A senadora Lucia Vânia, do PSDB de Goiás, que leu o relatório na Comissão de Educação, concordou que a medida vai promover a ética no meio esportivo.
(Lúcia Vânia) É de se louvar a iniciativa, pois a matéria enquadra-se dentro das ações de defesa dos princípios da ética desportiva, combate às fraudes esportivas e garantia de justiça no futuro do esporte. Ante a iminência e o estado de preparação para os Jogos Olímpicos de 2016, a correção dessa lacuna se mostra pertinente e oportuna.
(Repórter) Fica impedido de receber a bolsa o atleta que for condenado em mais de uma decisão definitiva de tribunal desportivo, em exame oficial antidoping ou violação das regras da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, ou ainda que estiver cumprindo suspensão pelas mesmas regras. O atleta que estiver recebendo o benefício no momento da decisão terá o pagamento interrompido pelo mesmo período da suspensão ou, no caso de mais de uma condenação, por dois anos.
LOC: A PROPOSTA FOI APROVADA PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E, COMO FOI ALTERADA, PRECISA PASSAR MAIS UMA VEZ PELA CÂMARA ANTES DE IR À SANÇÃO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
TÉC: A Bolsa-Atleta foi criada pelo governo federal em 2004 para apoiar atletas de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas. Os requisitos são ter idade mínima de 14 anos; vínculo com entidade de prática desportiva; ter participado de competição nacional ou internacional no ano anterior; e declarar qualquer patrocínio recebido de empresas, públicas ou privadas. O projeto inclui entre as exigências que o esportista não tenha qualquer resultado positivo em exame antidoping por, no mínimo, dois anos. O relator, senador Alvaro Dias, do PSDB do Paraná, considera que essa regra já deveria estar na lei da Bolsa-Atleta desde a criação. A senadora Lucia Vânia, do PSDB de Goiás, que leu o relatório na Comissão de Educação, concordou que a medida vai promover a ética no meio esportivo.
(Lúcia Vânia) É de se louvar a iniciativa, pois a matéria enquadra-se dentro das ações de defesa dos princípios da ética desportiva, combate às fraudes esportivas e garantia de justiça no futuro do esporte. Ante a iminência e o estado de preparação para os Jogos Olímpicos de 2016, a correção dessa lacuna se mostra pertinente e oportuna.
(Repórter) Fica impedido de receber a bolsa o atleta que for condenado em mais de uma decisão definitiva de tribunal desportivo, em exame oficial antidoping ou violação das regras da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, ou ainda que estiver cumprindo suspensão pelas mesmas regras. O atleta que estiver recebendo o benefício no momento da decisão terá o pagamento interrompido pelo mesmo período da suspensão ou, no caso de mais de uma condenação, por dois anos.
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