CCJ aprova proposta que agiliza investigação de crimes contra crianças — Rádio Senado

CCJ aprova proposta que agiliza investigação de crimes contra crianças

LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA UM PROJETO QUE TORNA MAIS ÁGIL A TRANSFERÊNCIA DE DADOS QUE AJUDEM NA INVESTIGAÇÃO DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

LOC: A PROPOSTA É DE AUTORIA DA CPI DA PEDOFILIA E SERÁ ANALISADA AGORA PELO PLENÁRIO DO SENADO.

TÉC: O projeto obriga empresas telefônicas e provedores de internet a armazenar durante três anos os dados cadastrais e de conexão de usuários; a comunicar à polícia ou ao Ministério Público a prática de crime contra crianças ou adolescentes, e estipula prazos para atender solicitações dessas autoridades, que varia de duas horas a três dias, dependendo do grau de risco de vida para as vítimas. O relator, Magno Malta, do PR do Espírito Santo, lembrou que a proposta foi uma sugestão da CPI da Pedofilia, que constatou que o maior entrave para as investigações de crimes online era a falta de colaboração pelas operadoras.

(Magno Malta) A CPI detectou um grave problema que dados não eram fornecidos à autoridade policial ou judiciária pelas operadoras de telefonia. Tipo, criança violentada: é preciso quebrar o sigilo imediatamente. Eles levavam seis meses, oito para dar uma resposta e dizia depois de oito meses: nós não encontramos. Parecia coisa seletiva. Temos que examinar tudo pra ver se é um amigo, pra ver se é alguém nosso, pra ver se tem o interesse de alguém. E é uma piada dizer que não encontrou quando o sistema é telemático.

(Repórter) A proposta inicialmente permitia que a polícia ou o Ministério Público pedissem acesso aos dados de conexão e cadastrais dos usuários, mas não de conteúdo. Na análise na Comissão de Ciência e Tecnologia, no entanto, os senadores concordaram que a quebra de todos os sigilos deveria continuar dependendo de autorização judicial, como defendeu Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo.

(Aloysio Nunes Ferreira) A requisição desses dados deverá ser devidamente fundamentada e estar estritamente relacionada com o objeto da investigação ou da ação penal. Ora, quem deve examinar, que deve aferir se essa requisição é devidamente fundamentada ou não? Eu continuo achando que é preciso o filtro da autoridade judicial.

(Repórter) Se as empresas violarem qualquer determinação, poderão receber punições administrativas e até mesmo ter de suspender suas atividades.
16/10/2013, 01h54 - ATUALIZADO EM 16/10/2013, 01h54
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