Comissão do Código Comercial debate regras de falência de empresas
LOC: A COMISSÃO DE JURISTAS QUE DISCUTE A REFORMA DO CÓDIGO COMERCIAL SE REUNIU NESTA SEGUNDA-FEIRA PARA DEBATER MUDANÇAS NAS REGRAS DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS.
LOC: O NOVO CÓDIGO COMERCIAL TEM COMO OBJETIVO MODERNIZAR A LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL, SIMPLIFICAR A ROTINA E MELHORAR O AMBIENTE DE NEGÓCIOS NO PAÍS. OS DETALHES COM A REPÓRTER NARA FERREIRA:
TÉC: O professor Márcio Guimarães, um dos 19 integrantes da Comissão, fez uma exposição sobre Direito Comparado da Crise da Empresa, e citou como exemplos os Estados Unidos e a França, onde as possibilidades de recuperação empresarial são mais abrangentes.
(Márcio) No Brasil, temos a ditadura do devedor. Apenas o devedor pode pedir recuperação judicial. Falamos de função social da empresa...e nada disso serve em recuperação judicial. Porque se um navio está afundando, todos que estão no barco, ou seja, a comunidade a sociedade, os empregos afundando, se o comandante não pedir ajuda, a equipe de resgate não pode atuar...nos Estados Unidos é o devedor ou o credor....na França, mesma coisa, o devedor pode, credor também e o Ministério Público também.
(REPÓRTER) A comissão debateu ainda a jurisprudência sobre decretação de falência; a reforma do Código de Processo Civil e seus eventuais reflexos no anteprojeto do Código Comercial e a corrente de pensamento chamada libertarianismo. Presidida pelo ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, a comissão iniciou seus trabalhos em maio deste ano. Comentários e sugestões sobre a proposta de novo Código Comercial podem ser feitos por qualquer cidadão pela internet, até o dia 18 de outubro. Basta acessar o Portal e-Cidadania na página do Senado Federal em www.senado.gov.br/ecidadania. A comissão vai analisar as sugestões recebidas e elaborar um texto final, a ser entregue ao presidente da Casa, Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas, para exame e votação pelos senadores.
LOC: O NOVO CÓDIGO COMERCIAL TEM COMO OBJETIVO MODERNIZAR A LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL, SIMPLIFICAR A ROTINA E MELHORAR O AMBIENTE DE NEGÓCIOS NO PAÍS. OS DETALHES COM A REPÓRTER NARA FERREIRA:
TÉC: O professor Márcio Guimarães, um dos 19 integrantes da Comissão, fez uma exposição sobre Direito Comparado da Crise da Empresa, e citou como exemplos os Estados Unidos e a França, onde as possibilidades de recuperação empresarial são mais abrangentes.
(Márcio) No Brasil, temos a ditadura do devedor. Apenas o devedor pode pedir recuperação judicial. Falamos de função social da empresa...e nada disso serve em recuperação judicial. Porque se um navio está afundando, todos que estão no barco, ou seja, a comunidade a sociedade, os empregos afundando, se o comandante não pedir ajuda, a equipe de resgate não pode atuar...nos Estados Unidos é o devedor ou o credor....na França, mesma coisa, o devedor pode, credor também e o Ministério Público também.
(REPÓRTER) A comissão debateu ainda a jurisprudência sobre decretação de falência; a reforma do Código de Processo Civil e seus eventuais reflexos no anteprojeto do Código Comercial e a corrente de pensamento chamada libertarianismo. Presidida pelo ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, a comissão iniciou seus trabalhos em maio deste ano. Comentários e sugestões sobre a proposta de novo Código Comercial podem ser feitos por qualquer cidadão pela internet, até o dia 18 de outubro. Basta acessar o Portal e-Cidadania na página do Senado Federal em www.senado.gov.br/ecidadania. A comissão vai analisar as sugestões recebidas e elaborar um texto final, a ser entregue ao presidente da Casa, Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas, para exame e votação pelos senadores.
![](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/@@images/c27699d8-629a-4624-b1c7-2adaad48402e.jpeg)