Lei assegura mais dinheiro para saúde e educação nos próximos anos
O presidente Lula sancionou a Lei Complementar 223/2025, que exclui da meta fiscal as despesas temporárias com educação pública e saúde que utilizarem 5% do Fundo Social, abastecido com dinheiro da exploração do petróleo do pré-sal. Essa medida valerá pelos próximos cinco anos, incluindo 2025. Esses recursos temporários também não farão parte do cômputo dos pisos mínimos de investimento em saúde e educação, definidos pela Constituição.

Transcrição
Nos próximos cinco anos, as despesas temporárias com educação pública e saúde que utilizarem como fonte de recursos 5% do Fundo Social, abastecido com dinheiro da exploração do petróleo do pré-sal, não entram no cálculo da meta fiscal.
A lei sancionada pelo presidente Lula estabelece que esses recursos temporários também não serão considerados para os pisos mínimos de investimento em saúde e educação.
O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues, do PT do Amapá, destacou que isso vai representar mais investimentos.
(senador Randolfe Rodrigues) "Os gastos adicionais com educação e saúde deverão somar R$ 1,5 bilhão por ano. Parece pouco diante de um orçamento da ordem de centenas de bilhões. Mas, dada a rigidez orçamentária, há poucos recursos disponíveis para despesas discricionárias que são extremamente importantes".
Já o líder da oposição, senador Rogério Marinho, do PL do Rio Grande do Norte, afirmou que a sanção da lei revela o descaso do governo com o ajuste das contas públicas.
(senador Rogério Marinho) "Nós não estamos aqui para sermos contra investimentos em educação, investimentos em saúde, investimentos na defesa. Mas, por exemplo, nós temos um orçamento e cabe ao Legislativo fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos dentro das regras estabelecidas e cabe ao governo fazer escolhas. Então, se nós precisamos gastar mais num determinada rubrica orçamentária, nós diminuímos de uma outra rubrica orçamentária, nós não criamos a fantasia de que há um espaço onde não há".
Pela lei sancionada, as regras de limitação de crescimento das despesas públicas, previstas no novo arcabouço fiscal, também não incidirão sobre esses gastos temporários com saúde e educação pública. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

