Senado pode aprovar PL que isenta gastos com educação de empregados — Rádio Senado

Senado pode aprovar PL que isenta gastos com educação de empregados

LOC: O SENADO PODE CONFIRMAR NA PRÓXIMA SEMANA A APROVAÇÃO DE PROJETO QUE ISENTA DE IMPOSTOS OS GASTOS DOS EMPREGADORES COM A EDUCAÇÃO DOS TRABALHADORES. 

LOC: SE NÃO RECEBER EMENDAS NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, A PROPOSTA PODERÁ SEGUIR PARA ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. 

TÉC: Muitos empregadores deixam de bancar os estudos dos funcionários porque a Receita Federal e a Justiça consideram esses gastos como salário indireto, o que onera a folha de pagamento e as rescisões. Isso porque as despesas educacionais passam a integrar o salário-de-contribuição, que é base de cálculo para as contribuições sociais, em especial para o FGTS e para o INSS. Para esclarecer esse ponto da lei e incentivar a formação dos trabalhadores, o senador Paulo Bauer, do PSDB de Santa Catarina, apresentou projeto estabelecendo que os gastos com educação regular ou profissionalizante – desde a matrícula e as mensalidades até livros e transporte escolar – sejam isentos de encargos. 

(Paulo Bauer) Empregadores do Brasil inteiro têm disposição para auxiliar seus funcionários no custeio dos seus estudos. Esse projeto nasceu, na verdade, por conta de uma manifestação de um empresário do Rio Grande do Sul que mandou e-mails para muitos senadores manifestando sua contrariedade já que a fiscalização da Previdência Social notificou a empresa dele considerando o pagamento de mensalidades escolares para seus funcionários como salário indireto. 

(Repórter) O relator, senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, acredita que a atual interpretação de que despesas com educação são salário vai contra o interesse da sociedade e desestimula investimentos empresariais na qualificação dos empregados. 

(Armando Monteiro) Acho que esse projeto tem o maior alcance. E realmente é um paradoxo imaginar que o investimento que se realiza em capital humano, o Brasil precisa tanto, é desestimulado porque incidem encargos previdenciários sobre essas despesas de bolsas de estudo e planos educacionais. 

(Repórter) O relatório esclarece que as despesas com educação não podem, de forma alguma, ser usadas em substituição ao salário, para evitar fraudes. O texto inclui ainda na isenção os dependentes dos empregados, mas limita as bolsas de estudo, no período de um ano, ao valor da remuneração anual do trabalhador.
02/05/2013, 01h37 - ATUALIZADO EM 02/05/2013, 01h37
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