Parlamentares condenados por improbidade poderão perder mandatos
LOC: DEPUTADOS OU SENADORES PODERÃO PERDER SEUS MANDATOS SE FOREM CONDENADOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LOC: A REGRA PASSARÁ A VALER SE FOR PROMULGADA UMA PROPOSTA APRESENTADA PELO SENADOR JARBAS VASCONCELOS, DO PMDB DE PERNAMBUCO. REPÓRTER LARISSA BORTONI.
(Repórter) O artigo 55 da Constituição lista os casos em que deputados e senadores podem perder seus mandatos. O senador Jarbas Vasconcelos apresentou uma proposta de emenda constitucional que acrescenta a essas possibilidades a condenação por improbidade administrativa ou a prática de crime contra a administração pública, quando a sentença estiver transitada em julgado, ou seja, quando não couberem mais recursos. Nesses casos, segundo a proposta, a Câmara dos Deputados ou o Senado se limitarão a declarar a perda do mandato. O senador Jarbas Vasconcelos lembrou do caso do julgamento do mensalão, no Supremo Tribunal Federal, quando dois deputados foram considerados culpados, mas ainda com a possibilidade de recursos, e houve uma discussão entre o STF e a Câmara sobre quando aconteceria a cassação dos mandatos.
(Jarbas Vasconcelos) Com interpretações divergentes do texto da Constituição Federal, os dois órgãos se declaram titular da competência de decidir sobre perda dos mandatos dos Deputados condenados. O imbróglio tomou os noticiários com declarações de Ministros e Deputados, mas até agora não se chegou a um entendimento.
(Repórter) Como é uma proposta de emenda constitucional, a análise vai começar pela Comissão de Constituição e Justiça.
LOC: A REGRA PASSARÁ A VALER SE FOR PROMULGADA UMA PROPOSTA APRESENTADA PELO SENADOR JARBAS VASCONCELOS, DO PMDB DE PERNAMBUCO. REPÓRTER LARISSA BORTONI.
(Repórter) O artigo 55 da Constituição lista os casos em que deputados e senadores podem perder seus mandatos. O senador Jarbas Vasconcelos apresentou uma proposta de emenda constitucional que acrescenta a essas possibilidades a condenação por improbidade administrativa ou a prática de crime contra a administração pública, quando a sentença estiver transitada em julgado, ou seja, quando não couberem mais recursos. Nesses casos, segundo a proposta, a Câmara dos Deputados ou o Senado se limitarão a declarar a perda do mandato. O senador Jarbas Vasconcelos lembrou do caso do julgamento do mensalão, no Supremo Tribunal Federal, quando dois deputados foram considerados culpados, mas ainda com a possibilidade de recursos, e houve uma discussão entre o STF e a Câmara sobre quando aconteceria a cassação dos mandatos.
(Jarbas Vasconcelos) Com interpretações divergentes do texto da Constituição Federal, os dois órgãos se declaram titular da competência de decidir sobre perda dos mandatos dos Deputados condenados. O imbróglio tomou os noticiários com declarações de Ministros e Deputados, mas até agora não se chegou a um entendimento.
(Repórter) Como é uma proposta de emenda constitucional, a análise vai começar pela Comissão de Constituição e Justiça.