Entra em vigor lei que pune crimes praticados na internet
LOC: ENTROU EM VIGOR NESTA TERÇA-FEIRA A LEI QUE PUNE CRIMES PRATICADOS NA INTERNET, OS CHAMADOS CRIMES CIBERNÉTICOS.
LOC: DE ACORDO COM A NOVA LEGISLAÇÃO, QUEM INVADIR COMPUTADORES PARA ROUBAR CONTEÚDOS PODE FICAR PRESO POR ATÉ DOIS ANOS. A REPORTAGEM É DE MAURÍCIO DE SANTI:
(Repórter) A lei 12.737, de 30 de novembro de 2012, recebeu o apelido de Carolina Dieckmann porque na época da análise do projeto pelo Congresso Nacional a atriz teve fotos pessoais roubadas de seu computador e divulgadas na internet. A legislação, que entrou em vigor nesta terça-feira, classifica como crime exatamente casos como esse, em que há invasão de computadores com a finalidade de obter, adulterar ou destruir dados ou informações. Esse tipo de conduta passa a ser considerada crime, com pena de prisão de três meses a dois anos, além do pagamento de multa. Para o senador Sérgio Souza, do PMDB do Paraná, a divulgação de fotos sem autorização, por exemplo, pode causar danos irreparáveis à imagem de qualquer pessoa.
(Sérgio Souza) A internet representa um ponto de inflexão na forma de as pessoas se comunicarem e manterem relações sociais. O que se veicula na Rede pode nunca mais ser apagado do mundo virtual. A injúria pela internet, por exemplo, inflige uma pena eterna à pessoa. O caso da atriz Carolina Dieckmann dá a medida do estrago a que está sujeita qualquer pessoa.
(Repórter) Além disso, também entrou em vigor o dispositivo que equipara o roubo de dados do cartão de crédito ao de falsificação de um documento pessoal. A pena para esse tipo de crime é de um a cinco anos de prisão, além do pagamento de multa.
LOC: DE ACORDO COM A NOVA LEGISLAÇÃO, QUEM INVADIR COMPUTADORES PARA ROUBAR CONTEÚDOS PODE FICAR PRESO POR ATÉ DOIS ANOS. A REPORTAGEM É DE MAURÍCIO DE SANTI:
(Repórter) A lei 12.737, de 30 de novembro de 2012, recebeu o apelido de Carolina Dieckmann porque na época da análise do projeto pelo Congresso Nacional a atriz teve fotos pessoais roubadas de seu computador e divulgadas na internet. A legislação, que entrou em vigor nesta terça-feira, classifica como crime exatamente casos como esse, em que há invasão de computadores com a finalidade de obter, adulterar ou destruir dados ou informações. Esse tipo de conduta passa a ser considerada crime, com pena de prisão de três meses a dois anos, além do pagamento de multa. Para o senador Sérgio Souza, do PMDB do Paraná, a divulgação de fotos sem autorização, por exemplo, pode causar danos irreparáveis à imagem de qualquer pessoa.
(Sérgio Souza) A internet representa um ponto de inflexão na forma de as pessoas se comunicarem e manterem relações sociais. O que se veicula na Rede pode nunca mais ser apagado do mundo virtual. A injúria pela internet, por exemplo, inflige uma pena eterna à pessoa. O caso da atriz Carolina Dieckmann dá a medida do estrago a que está sujeita qualquer pessoa.
(Repórter) Além disso, também entrou em vigor o dispositivo que equipara o roubo de dados do cartão de crédito ao de falsificação de um documento pessoal. A pena para esse tipo de crime é de um a cinco anos de prisão, além do pagamento de multa.