Trabalhadores prejudicados por calamidades públicas podem receber seguro
LOC: OS TRABALHADORES IMPEDIDOS DE EXERCER ATIVIDADES EM FUNÇÃO DE CALAMIDADES PÚBLICAS PODERÃO RECEBER UM SEGURO ESPECIAL.
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU PROPOSTA QUE BENEFICIA QUEM TEM CARTEIRA ASSINADA POR SEIS MESES. VALOR NÃO PODERÁ SUPERAR DOBRO DO TETO DO SEGURO-DESEMPREGO. REPÓRTER PATRÍCIA NOVAES
(REPÓRTER) O projeto do senador licenciado Marcelo Crivella prevê o pagamento do seguro-desemprego aos empregados que tiveram o contrato de trabalho suspenso por conta da interrupção da atividade econômica provocada por calamidade pública. Ao justificar a proposta, ele argumentou que o Brasil não conta com um sistema eficaz de atendimento às vítimas de fenômenos naturais e de suporte assistencial permanente para que elas possam enfrentar esses problemas. O relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos, senador Walter Pinheiro, do PT da Bahia, lembrou que a proposta original foi alterada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. O texto previa o pagamento do seguro-desemprego também aos profissionais autônomos e empreendedores individuais, o que contraria a legislação do programa.
(Walter Pinheiro) – uma vez que nesses casos não se verifica o desemprego, mas sim suspensão da atividade profissional ou econômica. Esse item retrata exatamente a natureza jurídica do emprego ouda caracterização do desemprego, diante da caracterização da suspensão de uma atividade profissional.
(REPÓRTER) O valor do seguro-desemprego para os empregados que tiveram o contrato de trabalho suspenso será definido nas leis orçamentárias dos estados, Distrito Federal e municípios e não poderá superar o dobro do teto do benefício, de 2 mil 327 reais e 52 centavos. O relatório aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos estabelece, ainda, a oferta de linha de crédito especial para os profissionais autônomos e empreendedores individuais que tiveram suas atividades suspensas por calamidade pública.
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU PROPOSTA QUE BENEFICIA QUEM TEM CARTEIRA ASSINADA POR SEIS MESES. VALOR NÃO PODERÁ SUPERAR DOBRO DO TETO DO SEGURO-DESEMPREGO. REPÓRTER PATRÍCIA NOVAES
(REPÓRTER) O projeto do senador licenciado Marcelo Crivella prevê o pagamento do seguro-desemprego aos empregados que tiveram o contrato de trabalho suspenso por conta da interrupção da atividade econômica provocada por calamidade pública. Ao justificar a proposta, ele argumentou que o Brasil não conta com um sistema eficaz de atendimento às vítimas de fenômenos naturais e de suporte assistencial permanente para que elas possam enfrentar esses problemas. O relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos, senador Walter Pinheiro, do PT da Bahia, lembrou que a proposta original foi alterada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. O texto previa o pagamento do seguro-desemprego também aos profissionais autônomos e empreendedores individuais, o que contraria a legislação do programa.
(Walter Pinheiro) – uma vez que nesses casos não se verifica o desemprego, mas sim suspensão da atividade profissional ou econômica. Esse item retrata exatamente a natureza jurídica do emprego ouda caracterização do desemprego, diante da caracterização da suspensão de uma atividade profissional.
(REPÓRTER) O valor do seguro-desemprego para os empregados que tiveram o contrato de trabalho suspenso será definido nas leis orçamentárias dos estados, Distrito Federal e municípios e não poderá superar o dobro do teto do benefício, de 2 mil 327 reais e 52 centavos. O relatório aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos estabelece, ainda, a oferta de linha de crédito especial para os profissionais autônomos e empreendedores individuais que tiveram suas atividades suspensas por calamidade pública.