Idosos ou pessoas com doenças graves podem ter prioridade em julgamentos — Rádio Senado

Idosos ou pessoas com doenças graves podem ter prioridade em julgamentos

LOC: PESSOAS COM MAIS DE SESSENTA ANOS DE IDADE OU COM DOENÇAS GRAVES PODERÃO TER PRIORIDADE GARANTIDA NO JULGAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS.  

LOC: UM PROJETO QUE VAI SER VOTADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA FIXA PRAZOS PARA ESSES JULGAMENTOS. É O QUE INFORMA A REPÓRTER NARA FERREIRA. 

TÉC: O projeto altera o Código de Processo Civil para fixar o prazo máximo de dois anos para que a decisão de primeiro grau seja proferida, e de até três meses para o julgamento da ação na fase de recursos. O texto, já aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado, proíbe o magistrado de julgar qualquer outra ação ou recurso em tramitação no respectivo tribunal, depois de vencidos os prazos, excetuando apenas ações constitucionais e casos de urgência. Também autoriza o Ministério Público ou qualquer das partes a representar contra o magistrado que desrespeitar as regras de prioridade desses processos. O projeto acrescenta sete novos parágrafos ao Estatuto do Idoso, com o mesmo objetivo. O autor, senador João Alberto Souza, do PMDB do Maranhão, afirma que a prioridade processual para idosos e pessoas com doença grave já está assegurada na legislação, mas não é observada por muitos juízes, seja pelo excesso de processos ou por displicência. Na opinião do senador, as indefinições de prazos para o julgamento e a falta de sanção contra quem ignora as regras de prioridade colaboram para que a lei não seja cumprida. O relator, senador Paulo Davim, do PV do Rio Grande do Norte, destaca que como a Justiça brasileira é lenta, o projeto pode garantir os direitos de dois segmentos vulneráveis da população: os idosos e os doentes graves. 

(PAULO DAVIM) Muitas vezes tem um cidadão idoso, ou idosa, ou que tem alguma patologia, que está doente, está precisando concluir seu tratamento, precisando adquirir um equipamento para lhe devolver as mínimas condições de um bem estar e está na pendência de uma causa judicial. Portanto, nada mais justo que nesses casos quando os interessados sejam pessoas idosas, que haja prioridade, celeridade nos julgamentos de processos judiciais. 

(REPÓRTER) Se aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto poderá ser encaminhado para a Câmara dos Deputados sem votação no Plenário.
29/01/2013, 11h37 - ATUALIZADO EM 29/01/2013, 11h37
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