Taques pedirá que PL que transforma corrupção em crime hediondo seja votado
LOC: O SENADOR PEDRO TAQUES VAI COBRAR A VOTAÇÃO DO PROJETO QUE TRANSFORMA A CORRUPÇÃO EM CRIME HEDIONDO
LOC: E A COMISSÃO ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL DEVERÁ REVER O REGIME DAS PENAS PARA QUE OS RÉUS POSSAM CUMPRIR AS PUNIÇÕES NA CADEIA. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN:
TÉC: O Supremo Tribunal Federal condenou a mais de 280 anos de prisão 25 réus do mensalão. Mas o cumprimento das penas só vai ocorrer após a análise dos recursos que ainda serão apresentados. Apesar de destacar que esse julgamento é histórico, o senador Pedro Taques do PDT de Mato Grosso lembrou que alguns réus não ficarão presos porque receberam a pena mínima. Para acabar com a impunidade nos casos de desvios de recursos públicos, Pedro Taques apresentou em 2011 um projeto que torna crime hediondo a corrupção com pena de 4 a 12 anos, mais multa.
(Taques 1) Qual é a vantagem nisso? A corrupção terá a pena mais alta. O cidadão condenado ficará mais tempo preso. A corrupção é um crime nojento e hediondo, que mata pessoas nas estradas e na porta dos estados em função dos desvios. Nesse caso do mensalão, nenhum dos envolvidos ficará preso pela corrupção. É um absurdo.
REP: Pedro Taques ressaltou ainda que a Comissão Especial do Código Penal deve mudar o sistema de cumprimento das penas. Hoje, o regime fechado é para quem tiver uma condenação superior a 8 anos, o semiaberto para sentenças de quatro a 8 anos, e o aberto para até 4 anos. O senador defende o cumprimento efetivo das punições.
(Taques 2) Sabemos que não é a quantidade de pena que evita que o cidadão cometa o crime, mas a certeza de que será punido. Hoje no Brasil, pouquíssimas pessoas, você pode contar nos dedos, estão presas por corrupção. Ao meu juízo, isso é um absurdo. Não interessa a pena, se o crime for grave, o cidadão deve sim ficar preso.
REP: O projeto que torna corrupção crime hediondo está na Comissão de Constituição e Justiça. O relator, senador Alvaro Dias do PSDB do Paraná, incluiu na lista de crimes hediondos o peculato, que é a apropriação indevida de bens públicos, e a cobrança de propina ou extorsão.
LOC: E A COMISSÃO ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL DEVERÁ REVER O REGIME DAS PENAS PARA QUE OS RÉUS POSSAM CUMPRIR AS PUNIÇÕES NA CADEIA. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN:
TÉC: O Supremo Tribunal Federal condenou a mais de 280 anos de prisão 25 réus do mensalão. Mas o cumprimento das penas só vai ocorrer após a análise dos recursos que ainda serão apresentados. Apesar de destacar que esse julgamento é histórico, o senador Pedro Taques do PDT de Mato Grosso lembrou que alguns réus não ficarão presos porque receberam a pena mínima. Para acabar com a impunidade nos casos de desvios de recursos públicos, Pedro Taques apresentou em 2011 um projeto que torna crime hediondo a corrupção com pena de 4 a 12 anos, mais multa.
(Taques 1) Qual é a vantagem nisso? A corrupção terá a pena mais alta. O cidadão condenado ficará mais tempo preso. A corrupção é um crime nojento e hediondo, que mata pessoas nas estradas e na porta dos estados em função dos desvios. Nesse caso do mensalão, nenhum dos envolvidos ficará preso pela corrupção. É um absurdo.
REP: Pedro Taques ressaltou ainda que a Comissão Especial do Código Penal deve mudar o sistema de cumprimento das penas. Hoje, o regime fechado é para quem tiver uma condenação superior a 8 anos, o semiaberto para sentenças de quatro a 8 anos, e o aberto para até 4 anos. O senador defende o cumprimento efetivo das punições.
(Taques 2) Sabemos que não é a quantidade de pena que evita que o cidadão cometa o crime, mas a certeza de que será punido. Hoje no Brasil, pouquíssimas pessoas, você pode contar nos dedos, estão presas por corrupção. Ao meu juízo, isso é um absurdo. Não interessa a pena, se o crime for grave, o cidadão deve sim ficar preso.
REP: O projeto que torna corrupção crime hediondo está na Comissão de Constituição e Justiça. O relator, senador Alvaro Dias do PSDB do Paraná, incluiu na lista de crimes hediondos o peculato, que é a apropriação indevida de bens públicos, e a cobrança de propina ou extorsão.
