Parlamentar que for condenado em definitivo perderá o mandato — Rádio Senado

Parlamentar que for condenado em definitivo perderá o mandato

LOC: O DEPUTADO FEDERAL OU SENADOR QUE FOR CONDENADO PELA JUSTIÇA EM DECISÃO QUE NÃO CAIBA MAIS RECURSOS PERDERÁ O MANDATO. 

LOC: A MUDANÇA NA CONSTITUIÇÃO FOI PROPOSTA PELO SENADOR PEDRO TAQUES, DO PDT DE MATO GROSSO. REPÓRTER LARISSA BORTONI.  

(Repórter) O texto atual da Constituição estabelece que os parlamentares federais que sofrerem condenação criminal em sentença transitada em julgado perderão os mandatos. No entanto, a decisão pela cassação é dos deputados e senadores, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional. A votação para a perda de mandato é secreta e a condenação exige maioria absoluta. A proposta apresentada pelo senador Pedro Taques muda o texto constitucional para acabar com a possibilidade de caber à Casa Legislativa a palavra final sobre a perda dos mandatos dos deputados e senadores condenados pela justiça. O senador do PDT de Mato Grosso citou o caso de três parlamentares julgados culpados no processo do mensalão, em análise no Supremo Tribunal Federal. 

(Pedro Taques) Como pode um Parlamentar continuar a exercer o seu mandato com os direitos políticos suspensos? Preso. Preso. Ah, mas o regime foi semiaberto para um deles. Tudo bem, o regime foi semiaberto, mas ele vai ter que passar o dia trabalhando aqui na Câmara dos Deputados e, às 18 horas, vai ter que se apresentar à penitenciária agrícola. 

(Repórter) O Supremo Tribunal Federal deve decidir na próxima quarta-feira se os três deputados julgados culpados por envolvimento no processo do mensalão devem ou não perder o mandato automaticamente. O placar é de empate. Quatro ministros decidiram pela cassação já e outros quatro determinaram que cabe à Câmara dos Deputados a decisão.
10/12/2012, 07h10 - ATUALIZADO EM 10/12/2012, 07h10
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