Jorge Viana quer mudar forma de composição de parte do Legislativo
LOC: UM PROJETO APRESENTADO PELO SENADOR JORGE VIANA, DO PT DO ACRE, MUDA A FORMA DE COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS DE DEPUTADOS E DE VEREADORES E DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS.
LOC: A PROPOSTA, QUE MUDA O CÁLCULO DA CHAMADA SOBRA DE VAGAS, JÁ FOI APROVADA PELO SENADO E AGUARDA VOTAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER LARISSA BORTONI.
(Repórter) A Lei Eleitoral permite a coligação de dois ou mais partidos para o registro de candidatos comuns. A regra vale tanto para os deputados federais, quanto para os estaduais ou vereadores. O resultado das eleições para esses cargos respeita o chamado quociente eleitoral, que define a distribuição de cadeiras entre os partidos. A norma exige que partidos ou coligações alcancem um número mínimo de votos. Assim, são eleitos os mais bem votados. Em caso de sobra de vagas, elas só poderão ser preenchidas por aqueles que garantirem o quociente mínimo. O projeto do senador Jorge Viana, do PT do Acre, acaba com essa regra e propõe que todos os partidos concorrentes, tendo ou não obtido o quociente eleitoral, participem dessa distribuição.
(Jorge Viana) A participação de todos os partidos na partilha das sobras reduz a motivação para celebração de coligações cartoriais e artificiais, que existem hoje, do ponto de vista político e programático, com vistas exclusivamente ao alcance de quociente. Quer dizer, sem nenhuma vinculação de programa partidário, apenas com interesse cartorial, partidos se juntam para obter quociente.
(Repórter) O senador Jorge Viana argumenta, ainda, que a mudança vai possibilitar que candidatos que receberam muitos votos, mas cujos partidos não atingiram o quociente eleitoral, possam tomar posse. Por outro lado, impediria que aqueles que tiveram votações inexpressivas se tornem legisladores. O projeto está na Câmara dos Deputados, onde aguarda exame na Comissão de Constituição e Justiça.
LOC: A PROPOSTA, QUE MUDA O CÁLCULO DA CHAMADA SOBRA DE VAGAS, JÁ FOI APROVADA PELO SENADO E AGUARDA VOTAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER LARISSA BORTONI.
(Repórter) A Lei Eleitoral permite a coligação de dois ou mais partidos para o registro de candidatos comuns. A regra vale tanto para os deputados federais, quanto para os estaduais ou vereadores. O resultado das eleições para esses cargos respeita o chamado quociente eleitoral, que define a distribuição de cadeiras entre os partidos. A norma exige que partidos ou coligações alcancem um número mínimo de votos. Assim, são eleitos os mais bem votados. Em caso de sobra de vagas, elas só poderão ser preenchidas por aqueles que garantirem o quociente mínimo. O projeto do senador Jorge Viana, do PT do Acre, acaba com essa regra e propõe que todos os partidos concorrentes, tendo ou não obtido o quociente eleitoral, participem dessa distribuição.
(Jorge Viana) A participação de todos os partidos na partilha das sobras reduz a motivação para celebração de coligações cartoriais e artificiais, que existem hoje, do ponto de vista político e programático, com vistas exclusivamente ao alcance de quociente. Quer dizer, sem nenhuma vinculação de programa partidário, apenas com interesse cartorial, partidos se juntam para obter quociente.
(Repórter) O senador Jorge Viana argumenta, ainda, que a mudança vai possibilitar que candidatos que receberam muitos votos, mas cujos partidos não atingiram o quociente eleitoral, possam tomar posse. Por outro lado, impediria que aqueles que tiveram votações inexpressivas se tornem legisladores. O projeto está na Câmara dos Deputados, onde aguarda exame na Comissão de Constituição e Justiça.