Juristas propõem pena de 1 a 4 anos de prisão para prática de bullying — Rádio Senado

Juristas propõem pena de 1 a 4 anos de prisão para prática de bullying

LOC: FAZER BULLYING CONTRA ALGUÉM PODERÁ RENDER PENA DE PRISÃO DE UM A QUATRO ANOS. FOI O QUE DECIDIU NESTA SEGUNDA-FEIRA A COMISSÃO DE JURISTAS ENCARREGADA DE PROPOR UM NOVO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. 

LOC: A COMISSÃO TAMBÉM DECIDIU QUE CIRURGIAS OU TRANSFUSÕES DE SANGUE PODEM NÃO SER FEITAS PELO MÉDICO SE O PACIENTE, MAIOR DE IDADE E CAPAZ, MANIFESTAR VONTADE DE NÃO SE SUBMETER AO TRATAMENTO. REPÓRTER NARA FERREIRA: 

TEC: No texto aprovado pela Comissão de Juristas o bullying é definido como o ato de intimidar, constranger, castigar, agredir, segregar crianças ou adolescentes de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente por qualquer meio, causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial. A pena prevista é de prisão de um a quatro anos. O jurista Luis Flávio Gomes, explicou a necessidade de incluir o bullying no novo código. 

(LUIZ) onze por cento das criança no Brasil de onze a quinze anos sofrem bullying...o bullying tem um conceito muito concreto hoje nos ordenamentos jurídicos fora do brasil, não é brincadeira, brincadeira não é bullying, bullying é coisa séria, tem que acontecer a conduta pelo menos três vezes para caracterizar o bullying 

(REP) Mas a decisão não foi unânime, a jurista Juliana Belloque discordou 

(JULIANA) só vejo como autores desse crime também crianças e adolescentes, acho que esse crime é o estado dizendo querendo ser pai, sou contra isso, sou contra criminalizar isso...

(REP) A comissão também redefiniu o crime de ameaça incluindo como agravante a chamada perseguição obsessiva ou insidiosa, com pena de prisão de dois a seis anos e multa. Também foi ampliada a pena de prisão para o chamado constrangimento ilegal, que passa a ser de um a quatro anos ou multa. Outra mudança acata reivindicação dos praticantes da religião Testemunhas de Jeová, para que tenham o direito de não se submeter a uma intervenção médica ou cirúrgica, mesmo em situações de perigo de vida. O texto aprovado permite que médicos não façam o tratamento quando o paciente, maior de idade e capaz, manifestar essa vontade. O professor Nabor Bulhões explicou que este é um direito constitucional 

(BULHÕES) não se trata de inserir ou acolher proposta de natureza regiliosa, mas de natureza tecnica, científica, jurídica, constitucional. 

(REP) Instalada em outubro de 2011, a comissão é formada por 16 juristas e presidida pelo ministro gilson dipp, do superior tribunal de justiça.
28/05/2012, 02h00 - ATUALIZADO EM 28/05/2012, 02h00
Duração de áudio: 02:15
Ao vivo
00:0000:00