Receita terá 30 dias para restituir contribuição de terceirizados adiantada
LOC: A RECEITA FEDERAL TERÁ 30 DIAS PARA RESTITUIR CONTRIBUIÇÕES DAS EMPRESAS QUE CONTRATAM MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, QUE FICAM COM DINHEIRO RETIDO.
LOC: PROPOSTA COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS DO SENADO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
TÉC: Empresas que contratam mão-de-obra terceirizada devem pagar antecipadamente 11% do total da nota fiscal à Receita Federal. A medida é uma forma de evitar a sonegação por parte da empresa fornecedora de serviços como limpeza, segurança, empreitada de mão-de-obra ou contratação de trabalho temporário, e o valor é restituído ao contratante depois de quitado pela prestadora. No entanto, o senador Fernando Collor, do PTB de Alagoas, recebeu relatos de empresários de que o Fisco retarda indefinidamente esse pagamento, mesmo quando o serviço não chega a ser prestado. Por isso ele apresentou projeto que fixa o prazo para a restituição em 30 dias. O senador João Durval, do PDT da Bahia, que leu o relatório de Ricardo Ferraço, do PMDB do Espírito Santo, acredita que o atraso na restituição pune o bom contribuinte e compromete até mesmo a capacidade das empresas para pagar os direitos trabalhistas dos empregados.
(João Durval) É totalmente injusto que um empresário tenha de recorrer eventualmente a empréstimos no mercado financeiro, com juros extorsivos, para cumprir com despesas correntes, tendo a receber créditos da Previdência Social por recolhimento de valores cujo fato gerador de contribuição não chegou a ocorrer.
(Repórter) A proposta ainda vai ser analisada na Comissão de Assuntos Econômicos, de onde, se for aprovada, segue para a Câmara dos Deputados.
LOC: PROPOSTA COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS DO SENADO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
TÉC: Empresas que contratam mão-de-obra terceirizada devem pagar antecipadamente 11% do total da nota fiscal à Receita Federal. A medida é uma forma de evitar a sonegação por parte da empresa fornecedora de serviços como limpeza, segurança, empreitada de mão-de-obra ou contratação de trabalho temporário, e o valor é restituído ao contratante depois de quitado pela prestadora. No entanto, o senador Fernando Collor, do PTB de Alagoas, recebeu relatos de empresários de que o Fisco retarda indefinidamente esse pagamento, mesmo quando o serviço não chega a ser prestado. Por isso ele apresentou projeto que fixa o prazo para a restituição em 30 dias. O senador João Durval, do PDT da Bahia, que leu o relatório de Ricardo Ferraço, do PMDB do Espírito Santo, acredita que o atraso na restituição pune o bom contribuinte e compromete até mesmo a capacidade das empresas para pagar os direitos trabalhistas dos empregados.
(João Durval) É totalmente injusto que um empresário tenha de recorrer eventualmente a empréstimos no mercado financeiro, com juros extorsivos, para cumprir com despesas correntes, tendo a receber créditos da Previdência Social por recolhimento de valores cujo fato gerador de contribuição não chegou a ocorrer.
(Repórter) A proposta ainda vai ser analisada na Comissão de Assuntos Econômicos, de onde, se for aprovada, segue para a Câmara dos Deputados.
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