Preso que cometer falta grave poderá perder direito à liberdade condicional
LOC: O PRESO QUE COMETER FALTA GRAVE PODE PERDER O DIREITO À LIBERDADE CONDICIONAL.
LOC: FOI O QUE DECIDIU A SUBCOMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO SENADO. AS INFORMAÇÕES NA REPORTAGEM DE MAURÍCIO DE SANTI:
(REPÓRTER) O artigo 50 da Lei de Execução Penal lista as práticas que são consideradas faltas graves. Entre elas, utilizar ou fornecer aparelhos de telefone celular para a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo e portar qualquer instrumento que possa ser usado como arma. Há várias penas para quem comete uma dessas faltas. Mas nenhuma trata especificamente da concessão da liberdade condicional, como lembrou o relator da proposta, senador Pedro Taques, do PDT de Mato Grosso:
(PEDRO TAQUES) A lei não prevê expressamente nenhum gravame quanto à obtenção do livramento condicional na hipótese de cometimento de falta grave. Em outras palavras, o condenado pode incidir em uma daquelas condutas ilícitas previstas no artigo 50 da lei de execução penal e mesmo assim alcançar o referido benefício em curto espaço de tempo, conquistando a liberdade, embora tenha demonstrado a sua não readaptação ao convívio social.
(REPÓRTER) Pela lei atual, a liberdade condicional é concedida ao preso que tiver cumprido pelo menos um terço da pena e tiver comportamento satisfatório. Se o projeto aprovado pela Subcomissão Permanente de Segurança Pública virar lei, o condenado que cometer uma falta grave terá suspensa a contagem de tempo para o livramento condicional. E um novo período será iniciado do zero. O projeto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça.
LOC: A SUBCOMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA TAMBÉM APROVOU A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA DISCUTIR O PLANO ESTRATÉGICO DE FRONTEIRAS DO GOVERNO FEDERAL, O AUMENTO DA VIOLÊNCIA NO PAÍS E A ORGANIZAÇÃO DAS ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA PÚBLICA.
LOC: FOI O QUE DECIDIU A SUBCOMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO SENADO. AS INFORMAÇÕES NA REPORTAGEM DE MAURÍCIO DE SANTI:
(REPÓRTER) O artigo 50 da Lei de Execução Penal lista as práticas que são consideradas faltas graves. Entre elas, utilizar ou fornecer aparelhos de telefone celular para a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo e portar qualquer instrumento que possa ser usado como arma. Há várias penas para quem comete uma dessas faltas. Mas nenhuma trata especificamente da concessão da liberdade condicional, como lembrou o relator da proposta, senador Pedro Taques, do PDT de Mato Grosso:
(PEDRO TAQUES) A lei não prevê expressamente nenhum gravame quanto à obtenção do livramento condicional na hipótese de cometimento de falta grave. Em outras palavras, o condenado pode incidir em uma daquelas condutas ilícitas previstas no artigo 50 da lei de execução penal e mesmo assim alcançar o referido benefício em curto espaço de tempo, conquistando a liberdade, embora tenha demonstrado a sua não readaptação ao convívio social.
(REPÓRTER) Pela lei atual, a liberdade condicional é concedida ao preso que tiver cumprido pelo menos um terço da pena e tiver comportamento satisfatório. Se o projeto aprovado pela Subcomissão Permanente de Segurança Pública virar lei, o condenado que cometer uma falta grave terá suspensa a contagem de tempo para o livramento condicional. E um novo período será iniciado do zero. O projeto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça.
LOC: A SUBCOMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA TAMBÉM APROVOU A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA DISCUTIR O PLANO ESTRATÉGICO DE FRONTEIRAS DO GOVERNO FEDERAL, O AUMENTO DA VIOLÊNCIA NO PAÍS E A ORGANIZAÇÃO DAS ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA PÚBLICA.
