Presidente Dilma sanciona lei que reformula sistema de defesa da concorrência
LOC: A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DILMA ROUSSEFF, SANCIONOU NESTA QUINTA-FEIRA A LEI QUE REFORMULA O SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA, FORMADO PELO CADE, CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, E PELA SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
LOC: A NOVA LEI FOI APROVADA PELO SENADO EM DEZEMBRO DE 2010 E HAVIA RETORNADO PARA ANÁLISE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. O REPÓRTER ROGÉRIO DY LA FUENTE TRAZ MAIS INFORMAÇÕES.
A nova lei pretende tornar o sistema coordenado pelo CADE mais eficaz na defesa de mercados e dos consumidores brasileiros. Isso deve ser alcançado, principalmente, com a mudança na análise de fusões e aquisições. Agora, elas deverão ser submetidas ao Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontecia. O Brasil era um dos únicos países do mundo que adotavam essa prática. O senador Francisco Dornelles, do PP do Rio de Janeiro, foi relator do projeto no Senado. Na discussão em Plenário ele lembrou que a lei estabelece ainda que só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual no Brasil acima de 400 milhões de reais e a outra acima de 30 milhões de reais.
(FRANCISCO DORNELLES) Houve consenso no sentido de que essas alterações dariam ao Cade maior agilidade, podendo ele concentrar-se na análise mais aprofundada de casos em que as relações de concorrência estão ameaçadas de maneira mais séria.
(REPÓRTER) Outra mudança importante com a nova norma é a reestruturação do próprio CADE, que absorverá competências da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. O novo CADE fará a análise, o julgamento de fusões e aquisições e as ações de prevenção e de repressão às infrações contra a ordem econômica. As mudanças têm 180 dias para serem colocadas em prática.
LOC: A NOVA LEI FOI APROVADA PELO SENADO EM DEZEMBRO DE 2010 E HAVIA RETORNADO PARA ANÁLISE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. O REPÓRTER ROGÉRIO DY LA FUENTE TRAZ MAIS INFORMAÇÕES.
A nova lei pretende tornar o sistema coordenado pelo CADE mais eficaz na defesa de mercados e dos consumidores brasileiros. Isso deve ser alcançado, principalmente, com a mudança na análise de fusões e aquisições. Agora, elas deverão ser submetidas ao Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontecia. O Brasil era um dos únicos países do mundo que adotavam essa prática. O senador Francisco Dornelles, do PP do Rio de Janeiro, foi relator do projeto no Senado. Na discussão em Plenário ele lembrou que a lei estabelece ainda que só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual no Brasil acima de 400 milhões de reais e a outra acima de 30 milhões de reais.
(FRANCISCO DORNELLES) Houve consenso no sentido de que essas alterações dariam ao Cade maior agilidade, podendo ele concentrar-se na análise mais aprofundada de casos em que as relações de concorrência estão ameaçadas de maneira mais séria.
(REPÓRTER) Outra mudança importante com a nova norma é a reestruturação do próprio CADE, que absorverá competências da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. O novo CADE fará a análise, o julgamento de fusões e aquisições e as ações de prevenção e de repressão às infrações contra a ordem econômica. As mudanças têm 180 dias para serem colocadas em prática.