Projeto altera destinação de dinheiro de leilões de carros apreendidos — Rádio Senado

Projeto altera destinação de dinheiro de leilões de carros apreendidos

LOC: OS SENADORES APROVARAM UMA NOVA FÓRMULA PARA A DISTRIBUIÇÃO DO DINHEIRO OBTIDO COM OS LEILÕES DE VEÍCULOS APREENDIDOS PELOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO.

LOC: O PROJETO MUDA O CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO E A LEI ANTERIOR, DE 1978, E AJUDARÁ A MANTER OS CUSTOS DOS DEPÓSITOS DE BENS AUTOMOTIVOS MANTIDOS PELO ESTADO.

Pelo projeto, fica assegurada prioridade ao pagamento da comissão do leiloeiro e das despesas com a remoção e a guarda dos veículos. Em seguida, o dinheiro arrecadado com os leilões, deverá ser usado para o pagamento de multas, tributos, encargos, taxas e despesas com notificações e editais. Somente caso haja algum saldo restante, é que o valor será recolhido pelo Banco do Brasil e ficará à disposição do antigo proprietário do veículo ou de um representante legal nomeado por ele. Na votação em plenário os senadores rejeitaram uma emenda do senador Sérgio Zambiasi, do PTB do Rio Grande do Sul, que pretendia destinar parte da renda arrecadada com o leilão do veículo para o fundo do DPVAT. O relator da matéria, senador Jaime Campos, do Democratas de Mato Grosso, explicou porque não foi aceita a proposta. (Jaime Campos) "Embora consideremos justa a preocupação do senador Sérgio Zambiasi, entendemos que o pagamento do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores em via terrestre já está incluída ao lado dos tributos e multas na arrecadação da proposta da emenda número um." (Rogério) Pelo projeto aprovado, os veículos removidos, retidos ou apreendidos não reclamados por seus proprietários serão depositados em locais designados pelo órgão executivo de trânsito, um DETRAN ou Ciretran. Caso os proprietários dos veículos não atendam as notificações consecutivas para resgatar o automóvel por edital, correio, internet e jornais, o veículo será levado a leilão. O carro, moto, van, caminhão ou ônibus apreendido que tiver sido objeto de roubo ou furto e que não tiver o proprietário identificado será leiloado como sucata. A legislação anterior fixava um prazo mínimo de 90 dias para o leilão. O projeto seguiu para a sanção do presidente da República.
16/12/2010, 04h34 - ATUALIZADO EM 16/12/2010, 04h34
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