Constituição completa 22 anos com mais de 70 mudanças — Rádio Senado

Constituição completa 22 anos com mais de 70 mudanças

LOC: A CONSTITUIÇÃO COMPLETA 22 ANOS NESTA TERÇA-FEIRA, E O TEXTO ORIGINAL JÁ SOFREU MAIS DE 70 MUDANÇAS. 

LOC: O SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI, QUE FEZ PARTE DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE, PROPÕE UMA REVISÃO PARA ENXUGAR A CONSTITUIÇÃO. 

TÉC: (ULYSSES) Falando ao Brasil declaro promulgado o documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil. Que Deus nos ajude que isto se cumpra! (REPÓRTER) 5 de outubro de 1988. O deputado Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, promulgou a chamada ¿Constituição Cidadã¿. Com 245 artigos e outros 70 nas disposições transitórias, a Constituição de 88 garantiu direitos e estabeleceu a base legal da redemocratização do País, depois de 21 anos de ditadura militar. O senador Mozarildo Cavalcanti, do PTB de Roraima, foi deputado constituinte e afirma que o momento que o País vivia justificava uma Constituição extensa. (MOZARILDO) Porque nós vínhamos de 20 anos de ditadura. E havia em todos os segmentos da sociedade um anseio de ver garantidos os seus direitos. E só confiavam se isso estivesse na Constituição. (REPÓRTER) O texto de 88 marcou uma revisão constitucional cinco anos depois, em 93. Para Mozarildo Cavalcanti, a revisão, que aprovou seis emendas, foi tímida e deveria tornar a Constituição mais enxuta, com a redução do número de artigos. Ele é contra uma nova constituinte, mas vê a necessidade de outra revisão constitucional. (MOZARILDO) Nós poderíamos promover uma revisão constitucional que pudesse permitir um enxugamento da Constituição, inclusive a regulamentação de dispositivos que não foram adequadamente regulamentados através de lei complementar ou de lei ordinária. (REPÓRTER) Além das seis mudanças de revisão, nestes 22 anos o Congresso aprovou 66 emendas à Constituição. A primeira, promulgada em março de 92, fixou regras para a remuneração de vereadores e deputados estaduais. A última, que passou a valer em julho de 2010, acabou com o prazo de um ano de separação judicial ou de dois anos de separação de fato para a decretação do divórcio. 
05/10/2010, 01h19 - ATUALIZADO EM 05/10/2010, 01h19
Duração de áudio: 02:11
Ao vivo
00:0000:00