Autor de crime hediondo poderá ter liberdade condicional dificultada — Rádio Senado

Autor de crime hediondo poderá ter liberdade condicional dificultada

O SENADO PODE APROVAR NESTA QUARTA-FEIRA O PROJETO QUE DIFICULTA A LIBERDADE CONDICIONAL PARA QUEM COMETER CRIMES HEDIONDOS. TRÁFICO DE DROGAS, LATROCÍNIO, SEQÜESTRO, ESTUPRO, FALSIFICAÇÃO DE MEDICAMENTOS E GENOCÍDIO SÃO ALGUNS DOS CRIMES COM ESSA CLASSIFICAÇÃO. A REPORTAGEM É DE MAURÍCIO DE SANTI: Quem cometer um desses crimes terá que ficar mais tempo na cadeia. Pela lei atual, um condenado a 15 anos de prisão por seqüestro, por exemplo, pode ficar livre depois de cumprir dez anos de pena. O projeto aumenta esse tempo em dois anos, no mínimo. O autor da proposta, senador Hélio Costa, do PMDB de Minas Gerais, considera inaceitável que um homicida, depois de matar a vítima com requintes de crueldade, possa ganhar a liberdade ao cumprir apenas dois terços da pena. Por isso, ele defende a aprovação da proposta que aumenta o tempo mínimo de prisão em regime fechado para quatro quintos: (HÉLIO COSTA) o qual se aprovado irá certamente atender a uma demanda justa, oportuna e inadiável da sociedade brasileira. crime hediondo se paga na cadeia. (MAURÍCIO): O relator do projeto, senador Demóstenes Torres, do Democratas de Goiás, é a favor da proposta. Ele defende inclusive que sejam tomadas outras medidas contra os presos mais perigosos: (DEMÓSTENES TORRES) Nós temos que voltar ao exame criminológico, para o preso perigoso não sair. Nós temos que dificultar a progressão de crimes hediondos. E nós devemos ainda fazer com que haja o monitoramento eletrônico, se porventura algum preso perigoso vier a sair. O ideal é que não saia. (MAURÍCIO): O monitoramento eletrônico de presos, citado pelo senador Demóstenes Torres, já foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da república. Depende apenas de uma regulamentação do Ministério da Justiça para entrar em vigor. O projeto que aumenta o tempo de prisão para quem cometer crimes hediondos será analisado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça, e se aprovado seguirá diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.
12/07/2010, 05h55 - ATUALIZADO EM 12/07/2010, 05h55
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