Fique por Dentro da Lei: Honorários de sucumbência
Hoje, se um trabalhador perde uma ação na Justiça do Trabalho, não há previsão de pagamento dos "honorários de sucumbência" aos advogados da parte vencedora. A partir da Reforma Trabalhista, que entra em vigor em novembro de 2017, não só ele terá de pagar esses honorários, como uma multa, se o juiz considerar que seus pedidos foram feitos de "má fé". Os apoiadores da mudança dizem que isso reduzirá o número de reclamações descabidas; os críticos dizem que a mudança desestimulará o empregado a pedir seus direitos, mesmo que a reclamação seja legítima.
No último Fique por Dentro da Lei sobre a Reforma Trabalhista, vamos falar sobre o acesso à Justiça do Trabalho e a prevalência do acordado sobre o legislado.