Boletim.leg - Edição das 22h
Comissão de Relações Exteriores cria grupo de trabalho para acompanhar implementação de acordo entre Mercosul e União Europeia.
Projeto que proíbe coleiras de choque, pontiagudas ou de enforcamento em animais é aprovado na Comissão de Direitos Humanos.

Transcrição
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAR IMPLEMENTAÇÃO DE ACORDO ENTRE MERCOSUL E UNIÃO EUROPEIA
Autor do pedido, o senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, disse que o grupo vai ouvir especialistas e os setores afetados pelo tratado para sugerir eventuais ajustes no texto
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVA PROJETO QUE PROÍBE COLEIRAS DE CHOQUE, PONTIAGUDAS OU DE ENFORCAMENTO EM ANIMAIS
... EU SOU MARLUCI RIBEIRO E ESTE É O BOLETIM PONTO LEG
A COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES APROVOU A CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAR A IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO COMERCIAL MERCOSUL-UNIÃO EUROPÉIA.
ASSINADO EM JANEIRO, APÓS 25 ANOS DE NEGOCIAÇÕES, O TRATADO AINDA PRECISA SER VOTADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E PELO SENADO. REPÓRTER CESAR MENDES.
Composto por quatro senadores titulares e quatro suplentes, o Grupo de Trabalho da Comissão de Relações Exteriores vai acompanhar a implementação do acordo comercial Mercosul-União Europeia, que prevê a redução gradual de tarifas sobre 90% dos produtos comercializados pelos países dos dois blocos.
Autor do pedido, o senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, disse que o grupo vai ouvir especialistas e os setores afetados pelo tratado para sugerir eventuais ajustes no texto do tratado.
(senador Nelsinho Trad) "Esse grupo dará continuidade à interlocução que já vínhamos mantendo com autoridades europeias; e terá também a atribuição de coordenar, no âmbito legislativo, os esforços técnicos que subsidiarão a correta e eficaz adoção do instrumento pelo Brasil."
O acordo Mercosul-União Europeia será analisado primeiro por uma delegação do Parlamento do Mercosul e depois pela Câmara dos Deputados e Senado.
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU A PROIBIÇÃO DE COLEIRAS DE CHOQUE, PONTIAGUDAS OU DE ENFORCAMENTO EM QUALQUER ANIMAL. REPÓRTER RODRIGO RESENDE.
A Comissão de Direitos Humanos aprovou a proibição do uso, comércio, fabricação e importação de coleiras que emitam choque elétrico ou que provoquem danos físicos e psicológicos em animais.
A proposta original do senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, restringia a utilização apenas aos pets domésticos.
Mas o relator senador Astronauta Marcos Pontes, do PL de São Paulo, ampliou a proibição para qualquer tipo de animal sob o argumento de que esse tipo de de coleira causa sofrimento e não é eficaz.
As coleiras de choque provocam dor e queimaduras na pele e abalam psicologicamente os animais. Seu uso frequente mantém o animal em constante sofrimento.
A proibição também valerá para coleiras com instrumentos pontiagudos ou com função enforcadora.
As multas para os tutores podem chegar a até R$ 20 mil em caso de reincidência.
No caso de maus tratos, o dono do animal poderá ser condenado a 5 anos de prisão.
Se aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto vai seguir para a Câmara dos Deputados.
A COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR APROVOU ATENDIMENTO A DISTÂNCIA OBRIGATÓRIO PELOS PROCONS. REPÓRTER HENRIQUE NASCIMENTO.
Órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor devem disponibilizar canais digitais para o recebimento e processamento de denúncias e representações dos consumidores.
Aprovado pela Comissão de Fiscalização e Controle, o projeto inclui no Código de Defesa do Consumidor o atendimento remoto como direito básic.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão garantir acesso às novas tecnologias.
A relatora, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, destacou que a falta de atendimento digital eficiente enfraquece a proteção do consumidor no cenário do comércio eletrônico.
É necessária uma solução urgente, pois a cada ano mais e mais brasileiros são afetados e o fluxo de comércio continua a crescer aceleradamente. Assim, a proposta em análise busca corrigir essa lacuna ao prever no Código de Defesa Consumidor a obrigatoriedade de disponibilização de canais de atendimento à distância.
O projeto também permite que fornecedores sejam notificados por meio eletrônico.
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