Boletim.leg - Edição das 22h — Rádio Senado
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Boletim.leg - Edição das 22h

07/07/2025, 19h21
Duração de áudio: 05:01

Transcrição
INSTITUIÇÃO FISCAL INDEPENDENTE PROJETA GASTOS NA SAÚDE ACIMA DO LIMITE ANUAL IMPOSTO PARA O EQUILÍBRIO FISCAL o estudo da IFI aponta um cenário desfavorável, com crescimento anual de três vírgula nove por cento nos próximos dez anos. LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO COMPLETA DEZ ANOS ... EU SOU ______________________ E ESTE É O BOLETIM PONTO LEG A INSTITUIÇÃO FISCAL INDEPENDENTE DO SENADO LANÇOU NESTA SEGUNDA-FEIRA UM ESTUDO QUE PROJETA A NECESSIDADE DE DESPESAS DA UNIÃO COM SAÚDE PARA OS PRÓXIMOS 45 ANOS, COM PRESSÃO PELOS GASTOS ACIMA DO LIMITE. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS.   Pelas regras do novo regime fiscal, o aumento anual dos gastos deve ser limitado a dois e meio por cento ao ano, enquanto o estudo da IFI aponta um cenário desfavorável, com crescimento anual de três vírgula nove por cento nos próximos dez anos. Alessandro Casalecchi, analista da IFI e autor do estudo, credita essa diferença não somente a fatores demográficos. Segundo ele, a universalização dos serviços e a inflação no setor, ocasionada até mesmo pela incorporação de novas tecnologias, também impactam a necessidade de mais financiamento. Se apenas hoje, de repente, a gente aumentasse bastante o gasto com saúde para atender toda a necessidade, o problema é que isso poderia gerar uma crise fiscal que faria o Estado não conseguir financiar o gasto com saúde nos próximos anos. Por isso que as autoridades têm que achar um meio termo entre sustentabilidade e atendimento das necessidades de saúde da população. O estudo lançado nesta segunda-feira está disponível em senado.leg.br/ifi.   OS SENADORES DESTACARAM O PAPEL DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO, QUE ESTÁ COMPLETANDO DEZ ANOS. REPÓRTER PEDRO PINCER   Sancionada pela presidente Dilma Rousseff  em 2015, está em vigor desde janeiro de 2016 e é o principal instrumento de defesa dos direitos da população com deficiência no país. A morosidade na regulamentação é um dos principais motivos da LBI permanecer nebulosa até mesmo para a população com deficiência, para o judiciário e autoridades da segurança pública. Autor do projeto que deu origem a essa norma, o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, relembrou o processo de construção da lei, que contou com a participação de pessoas com deficiência, familiares, especialistas, entidades e representantes de diversos setores. Esse projeto nasceu dos anseios das pessoas com deficiência, pois o Estatuto trouxe para o arcabouço legal as conquistas da Convenção Internacional sobre os direitos da pessoa com deficiência.  Já a senadora Mara Gabrilli, do PSD de São Paulo, q destacou artigos pendentes de regulamentação, como o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência e a formação e atuação do profissional de apoio escolar. FOI SANCIONADA A LEI QUE ESTABELECE PENAS MAIORES PARA QUEM PRATICAR MAUS-TRATOS CONTRA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. MAIS INFORMAÇÕES COM A REPÓRTER LANA DIAS. A lei altera o Código Penal, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência  para incluir as novas punições.   Quem for condenado pelo crime de abandono de incapaz, ou de maus-tratos, poderá cumprir pena de dois a cinco anos. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena será de três a sete anos. Se a vítima morrer, a pena pode chegar a 14 anos de prisão.  No Senado, a proposta foi aprovada pelo Plenário depois de passar pelas Comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça. Para o relator, senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, as penas gerais anteriores, que eram de seis meses a três anos, não eram suficientes para punição pelo cime. são amenas face à gravidade em abstrato dos delitos. São crimes praticados contra quem não pode oferecer resistência e que podem acarretar danos físicos e/ou psicológicos irreparáveis. No Estatuto da Pessoa com Deficiência, a lei também aumenta a pena para abandono em hospitais, casas de saúde e estabelecimentos de abrigo.  OUTRAS NOTÍCIAS ESTÃO DISPONÍVEIS EM: SENADO.LEG.BR/RADIO.

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