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Boletim.leg - Edição das 14h

Comissão aprova definição de devedor contumaz, empresa que não paga impostos de propósito. Senadores voltam a discutir a proibição ou restrição da publicidade de apostas online.

09/04/2025, 14h04 - atualizado em 09/04/2025, 15h13
Duração de áudio: 05:30

Transcrição
COMISSÃO APROVA DEFINIÇÃO DE DEVEDOR CONTUMAZ, EMPRESA QUE NÃO PAGA IMPOSTOS DE PROPÓSITO. A amplitude desse projeto é a de alcançar àqueles que perpetram as suas ações dolosas, deliberadas. SENADORES VOLTAM A DISCUTIR A PROIBIÇÃO OU RESTRIÇÃO DA PUBLICIDADE DE APOSTAS ONLINE ... EU SOU TIAGO MEDEIROS E ESTE É O BOLETIM PONTO LEG A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU CRITÉRIOS PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS DEVEDORES CONTUMAZES. REPÓRTER MARCELA DINIZ. De acordo com o texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, para caracterizar o devedor contumaz, a inadimplência de tributos deve ser injustificada, reiterada, no caso, por quatro meses seguidos ou seis alternados, no período de um ano; e substancial com valor igual ou superior a quinze milhões de reais ou acima de 30% do faturamento do ano anterior, com uma quantia a partir de um milhão de reais. Para o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, esses critérios objetivos poderão diferenciar quem enfrenta uma situação difícil e deixa de pagar impostos, daquele que sonega de propósito.  (sen. Veneziano Vital do Rêgo) "A amplitude desse projeto é a de alcançar àqueles que perpetram as suas ações dolosas, deliberadas e, aí, com um recorte muito preciso e criterioso para que nós não confundamos quem é o devedor contumaz nocivo daquele que não o é." O projeto da caracterização do devedor contumaz segue para a Comissão de Assuntos Econômicos. Mas o Plenário poderá votar mudanças no Código de Defesa do Contribuinte, que também trata do mesmo assunto. De acordo com o relator, senador Efraim Filho, do União da Paraíba, hoje 1.200 empresas devedoras contumazes no país deixaram de pagar duzentos bilhões de reais em impostos.  O PLENÁRIO COMEÇOU A DISCUTIR EM PRIMEIRO TURNO A PROPOSTA QUE VAI INCLUIR AS GUARDAS MUNICIPAIS E OS AGENTES DE TRÂNSITO NAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA. A MUDANÇA PERMITIRÁ UM REFORÇO NO COMBATE À CRIMINALIDADE E MAIS RECURSOS PARA A ÁREA. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, a proposta inclui no aparato da segurança pública as guardas municipais e agentes de trânsito. Hoje, a Constituição enquadra nessa categoria apenas as polícias. O relator, senador Efraim Filho, do União da Paraíba, destacou que a PEC vai assegurar um reforço no combate à criminalidade sem o aumento de despesas públicas.  Então, é importante que estejam integrados, e é isso que a PEC diz, no arcabouço de segurança pública do Brasil. Se a gente tem hoje orçamento cada vez mais apertado para a contratação de novos policiais, você utilizar essas forças que já estão, dar a ela o treinamento adequado para que contribuam com combate à violência e a segurança do cidadão, é um bom caminho.  O senador Sergio Moro, do União do Paraná, lembrou que o Supremo Tribunal Federal entendeu que as guardas municipais podem atuar em ações de segurança após o Superior Tribunal de Justiça invalidar provas de tráfico de drogas coletadas por esses agentes.  O Supremo Tribunal Federal depois modificou esse atendimento, reformou os julgados do STJ dizendo que sim a guarda municipal tinha poder de polícia. Serve sim para proteger o patrimônio municipal, mas também estaria para proteger o que é o maior patrimônio do município, que são os municípios, são os cidadãos. Então já é o entendimento do Supremo. Agora, claro ,colocar isso na Constituição, o reconhecimento explícito de que essas duas categorias devem estar no hall do Artigo 144 que trata dos agentes de Segurança Pública é uma forma de protegê-las. A proposta será discutida em cinco sessões antes da votação em primeiro turno e em outras três sessões em segundo turno.  A COMISSÃO DE ESPORTE DISCUTIU O IMPACTO DA PUBLICIDADE DAS APOSTAS ESPORTIVAS. DOIS PROJETOS PODEM PROIBIR OU RESTRINGIR A PROPAGANDA DAS BETS. REPÓRTER HENRIQUE NASCIMENTO. A Comissão de Esporte do Senado analisa dois projetos que podem proibir ou restringir a propaganda das bets.  De autoria do senador Styvenson Valentim, do PSDB do Rio Grande do Norte, o primeiro projeto impede qualquer tipo de publicidadeou ação de comunicação relacionada às apostas online. O objetivo é evitar a exposição excessiva desse tipo de conteúdo, principalmente para o público jovem, como explicou o relator, senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro. Há uma preocupação muito grande com essa publicidade massiva. E que é um ponto em comum, inclusive com as casas de apostas e veiculos de comunicação, que o jovem não é o publico-alvo. Essa publicidade está chegando para aqueles que não são o público-alvo.  A segunda proposta do senador Eduardo Girão, do Novo do Ceará, quer proibir a divulgação de apostas que envolvem eventos esportivos, como partidas de futebol.  Ao destacar o destacou o vício em jogos, Tathiane Campos Soares, do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, também defendeu restrição a esse tipo de publicidade. Essa questão envolve justamente a saúde do consumidor. A ludopatia é um conceito que já foi reonhecido desde 1980 pela OMS que consiste justamente num desejo incontrolável de continuar jogando. A gente quer que esse risco seja informado ao consumidor, porque não está sendo informado. E a gente acredita que uma publicidade apenas falando "jogue de forma responsável" não consegue alcançar o intuito da norma que é trazer o risco do jogo patológico.  Ainda não há uma data para a votação dos dois projetos.  OUTRAS NOTÍCIAS ESTÃO DISPONÍVEIS EM: SENADO.LEG.BR/RADIO.

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